TJPB - 0864555-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 11:14
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 02:32
Decorrido prazo de THIERRY WILKER REGIS CAMARA em 06/05/2025 23:59.
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10/04/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 16:16
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 08:15
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 05:18
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2025 06:48
Decorrido prazo de RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DA APARECIDA II em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:47
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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27/02/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 07:24
Expedição de Carta.
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24/02/2025 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 00:42
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0864555-73.2024.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DA APARECIDA II EXECUTADO: THIERRY WILKER REGIS CAMARA SENTENÇA VISTOS, ETC.
RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
MOTIVAÇÃO Verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para acostar novo endereço da ré, mas não o fez.
O não fornecimento na inicial do correto endereço da parte contrária inviabiliza a citação, impedindo, dessa forma, o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento do feito.
Ressalte-se que o fato da autora não fornecer o endereço do réu não pode ser pretexto para se eternizar a prestação jurisdicional.
Assim, considerando que apesar das oportunidades ofertadas à promovente, não fora até a presente data indicado endereço para citação válida do réu, resta inviável a continuidade da demanda, diante da impossibilidade de desenvolvimento válido e regular do processo.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 485, IV, do Código de Processo Civil e 51, §1º, da LJE.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/01/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 22:25
Indeferida a petição inicial
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30/01/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 07:11
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DA APARECIDA II em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0864555-73.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DA APARECIDA II Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA THARCIANA DE MACEDO - PB15435 EXECUTADO: THIERRY WILKER REGIS CAMARA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/01/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/12/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2024 17:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/11/2024 07:55
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 13:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2024 11:03
Expedição de Carta.
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09/10/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 23:28
Conclusos para despacho
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07/10/2024 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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