TJPB - 0870206-86.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:55
Baixa Definitiva
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09/06/2025 13:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/06/2025 13:54
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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29/04/2025 17:35
Sentença confirmada
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29/04/2025 17:35
Conhecido o recurso de MARINALVA DA SILVA LIMA - CPF: *21.***.*95-48 (RECORRENTE) e não-provido
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29/04/2025 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2025 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/02/2025 21:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINALVA DA SILVA LIMA - CPF: *21.***.*95-48 (RECORRENTE).
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18/02/2025 21:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/02/2025 21:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/02/2025 07:18
Conclusos para despacho
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18/02/2025 07:18
Juntada de Certidão
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18/02/2025 06:29
Recebidos os autos
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18/02/2025 06:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 06:29
Distribuído por sorteio
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04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0870206-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARINALVA DA SILVA LIMA Advogado do(a) AUTOR: VALDEMIR LIMA DE ARAUJO - PB25341 REU: CLINICA AMOR SAUDE JOAO PESSOA SUL LTDA, ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS JOAO PESSOA LTDA Advogado do(a) REU: RENATA MARTINS GOMES - MG85907 Advogado do(a) REU: RENATA MARTINS GOMES - MG85907 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE DEZ DIAS.
JOÃO PESSOA, 3 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870206-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARINALVA DA SILVA LIMA Advogado do(a) AUTOR: VALDEMIR LIMA DE ARAUJO - PB25341 REU: CLINICA AMOR SAUDE JOAO PESSOA SUL LTDA, ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS JOAO PESSOA LTDA Advogado do(a) REU: RENATA MARTINS GOMES - MG85907 Advogado do(a) REU: RENATA MARTINS GOMES - MG85907 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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