TJPB - 0867734-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 05:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 07:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:36
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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25/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:42
Juntada de informação
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11/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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18/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867734-15.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A autora não atendeu à determinação retro, deixando de comprovar sua alegada hipossuficiência.
Assim sendo, INDEFIRO o pleito de recolhimento das custas ao final do processo, além da falta de previsão legal.
Ato contínuo, INDEFIRO a gratuidade em sua forma plena, porquanto remanesça o entendimento de que a autora é pessoa bastante capaz economicamente.
Porém, considerando o valor orçado para as custas iniciais e que a exigência do seu pagamento numa vez só, como é a regra, poderia torná-lo inviável à autora, dada sua remuneração líquida, busco facilitar-lhe o cumprimento dessa obrigação e daí a CONCEDO um desconto de 50% (cinquenta por cento) e parcelamento em 10x (dez vezes) unicamente sobre o valor das custas iniciais.
INTIME-SE a parte autora para recolher a primeira prestação em 15 (quinze) dias e as subsequentes mensalmente, sem necessidade de intimação específica para isso, mas comprovando nos autos cada pagamento efetuado até a quitação integral da guia respectiva, já disponível no sistema do eg.
TJPB sob o nº 200.2025.601633, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito (art. 290 do CPC).
JOÃO PESSOA, 14 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/01/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:10
Gratuidade da justiça concedida em parte a NADJA CELIA LEITE PESSOA - CPF: *41.***.*50-00 (AUTOR)
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23/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:14
Juntada de informação
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23/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:12
Determinada diligência
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22/10/2024 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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