TJPB - 0800910-40.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:34
Juntada de informação
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25/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:41
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800910-40.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 18:45
Juntada de Petição de informação
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26/03/2025 16:27
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800910-40.2025.8.15.2001 AUTOR: LAIS DELIAN UGULINO DA NOBREGA DANTAS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DEFIRO pedido de gratuidade da justiça ante documentação de ID 107311608.
Determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes cientes de que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011014313500600000099638446 Doc. 01 PROCURAÇÃO - Laís Dellian Procuração 25011014313645500000099638465 Doc. 03 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 25011014313829400000099638469 Doc. 02 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25011014313975900000099638470 Doc. 04 CNPJ AGENCIA MANAIRA Documento de Comprovação 25011014314141700000099638468 Doc. 05 Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 25011014314280200000099638466 Doc. 06 PROCESSO PROCON PB Documento de Comprovação 25011014314444100000099638473 Doc. 07 ComprovanteBB - 5,000 Documento de Comprovação 25011014314584800000099638455 Doc. 08 ComprovanteBB - 14,500 Documento de Comprovação 25011014314719200000099638453 Doc. 09 Contestação Administrativa BB Documento de Comprovação 25011014314847800000099638456 Doc. 10 Extratos e Senha Bloqueada Documento de Comprovação 25011014314994700000099638462 Decisão Decisão 25011511450400600000099710732 Intimação Intimação 25011608300647000000099809360 Decisão Decisão 25011511450400600000099710732 Petição Petição 25020614522879500000100802050 contracheque Documento de Comprovação 25020614522906100000100802055 LAIS-DELIAN-IRPF-2024-2023-DEC Documento de Comprovação 25020614522973700000100802056 LAIS-DELIAN-IRPF-2024-2023-REC Documento de Comprovação 25020614523045400000100802057 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 25020614523045400000100802057, Documento de Comprovação: 25020614522973700000100802056, Documento de Comprovação: 25020614522906100000100802055, Petição: 25020614522879500000100802050, Decisão: 25011511450400600000099710732, Intimação: 25011608300647000000099809360, Decisão: 25011511450400600000099710732, Documento de Comprovação: 25011014314444100000099638473, Documento de Identificação: 25011014313975900000099638470, Documento de Identificação: 25011014313829400000099638469] -
20/03/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:53
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/2498-82 (REU)
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19/03/2025 15:53
Recebida a emenda à inicial
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19/03/2025 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAIS DELIAN UGULINO DA NOBREGA DANTAS - CPF: *93.***.*87-21 (AUTOR).
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19/03/2025 15:53
Determinada diligência
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19/03/2025 07:30
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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18/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800910-40.2025.8.15.2001 AUTOR: LAIS DELIAN UGULINO DA NOBREGA DANTAS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011014313500600000099638446 Doc. 01 PROCURAÇÃO - Laís Dellian Procuração 25011014313645500000099638465 Doc. 03 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 25011014313829400000099638469 Doc. 02 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25011014313975900000099638470 Doc. 04 CNPJ AGENCIA MANAIRA Documento de Comprovação 25011014314141700000099638468 Doc. 05 Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 25011014314280200000099638466 Doc. 06 PROCESSO PROCON PB Documento de Comprovação 25011014314444100000099638473 Doc. 07 ComprovanteBB - 5,000 Documento de Comprovação 25011014314584800000099638455 Doc. 08 ComprovanteBB - 14,500 Documento de Comprovação 25011014314719200000099638453 Doc. 09 Contestação Administrativa BB Documento de Comprovação 25011014314847800000099638456 Doc. 10 Extratos e Senha Bloqueada Documento de Comprovação 25011014314994700000099638462 -
16/01/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 11:45
Determinada diligência
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15/01/2025 11:45
Determinada Requisição de Informações
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10/01/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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