TJPB - 0836314-70.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 12:59
Conclusos para despacho
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27/08/2025 19:21
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836314-70.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria judicial.
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 20:52
Recebidos os autos
-
17/08/2025 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível da Capital.
-
17/08/2025 20:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/07/2025 18:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/07/2025 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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21/07/2025 16:37
Determinada diligência
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14/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:49
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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16/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836314-70.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação cerca dos cálculos, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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21/12/2024 12:02
Recebidos os autos
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21/12/2024 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível da Capital.
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21/12/2024 12:02
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/08/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
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16/05/2023 17:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/05/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 07:48
Conclusos para despacho
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31/03/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 18:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/01/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 16:42
Juntada de
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10/01/2023 07:43
Juntada de Alvará
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10/01/2023 07:41
Juntada de Alvará
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10/12/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2022 00:01
Juntada de provimento correcional
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03/05/2021 17:29
Conclusos para despacho
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23/04/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 19:01
Juntada de Certidão
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23/03/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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14/10/2020 14:36
Conclusos para despacho
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27/08/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 23:49
Juntada de Petição de resposta
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19/08/2020 01:40
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
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21/07/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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22/08/2019 12:31
Conclusos para despacho
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22/01/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 16:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2018 18:26
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2018 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2018 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2018 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2018 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
04/10/2017 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2017 19:29
Conclusos para despacho
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09/05/2017 19:29
Juntada de Certidão
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01/08/2016 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2016 18:00
Conclusos para despacho
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25/07/2016 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2016
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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