TJPB - 0814295-12.2023.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 20:00
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:56
Juntada de Alvará
-
19/05/2025 16:02
Expedido alvará de levantamento
-
16/05/2025 21:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:49
Juntada de comunicações
-
02/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:03
Juntada de comunicações
-
27/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 08:01
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:50
Juntada de Alvará
-
17/03/2025 14:49
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 20:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/02/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 20:03
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:57
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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11/02/2025 04:18
Decorrido prazo de RAWLINSON FARLEY DE CASTRO CARDOSO em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de RAWLINSON FARLEY DE CASTRO CARDOSO em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:16
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0814295-12.2023.8.15.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Polo ativo: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO IMPERIAL Polo passivo: EXECUTADO: RAWLINSON FARLEY DE CASTRO CARDOSO SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado.
Decido.
Realizado o bloqueio dos ativos financeiros, intimou-se a parte executada para comprovar sua impenhorabilidade.
Em sua manifestação, embora impugnasse a penhora, não comprovou ou juntou aos autos quaisquer elementos capazes de elidi-la, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC.
Desse modo, REJEITO a impugnação de ID. 106341984.
Quanto ao pedido de parcelamento, é ele incabível na fase de cumprimento de sentença, sendo sua previsão restrita ao procedimento de execução de titulo extrajudicial, o que não é mais o caso, já que estamos diante de uma execução de acordo.
Por sua vez, o valor penhorado alcança integralmente o valor executado, de modo que cumpre reconhecer a satisfação da obrigação imposta no título executivo judicial.
Diante do exposto, converto a indisponibilidade em penhora, ex vi do art. 854, §5º do CPC, e julgo EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se.
Protocole-se ordem de transferência via SISBAJUD, no valor de R$ 6.494,49 (seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos), desbloqueando-se eventual excesso.
Transitada em julgado, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente e seu advogado, se houver honorários contratuais e arquive-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito. -
23/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar impenhorabilidade dos valores ou excesso de bloqueio, na forma do art. 854, §3º do CPC. -
14/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 15:56
Juntada de documento de comprovação
-
27/11/2024 02:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/11/2024 16:54
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2024 22:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/09/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE LAECIO MENDONCA em 20/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:56
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 12:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/06/2024 01:18
Decorrido prazo de RAWLINSON FARLEY DE CASTRO CARDOSO em 25/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 13:24
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/12/2023 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/09/2023 11:01
Juntada de Petição de informação
-
21/09/2023 07:07
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 07:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 23:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 23:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/09/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:35
Juntada de Projeto de sentença
-
18/09/2023 13:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/09/2023 13:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/09/2023 12:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
05/09/2023 14:09
Juntada de Petição de informação
-
30/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/09/2023 12:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
29/08/2023 15:14
Determinada diligência
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16/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 19:19
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 19:49
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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