TJPB - 0800350-87.2018.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 08:53 Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/07/2025 11:54 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 06:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 01:11 Publicado Expediente em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2025 06:01 Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            12/06/2025 11:11 Expedição de Carta. 
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                                            10/06/2025 09:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2025 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 10:59 Transitado em Julgado em 17/02/2025 
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                                            18/03/2025 10:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2025 02:03 Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 17/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 02:01 Decorrido prazo de JOSE WHILTON BATISTA RAMOS em 11/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 13:02 Publicado Edital em 21/01/2025. 
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                                            20/01/2025 08:08 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2025 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2025 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 
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                                            16/01/2025 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL/SENTENÇA COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
 
 VARA.
 
 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL/SENTENÇA.
 
 Processo: 0800350-87.2018.8.15.0241.
 
 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94), Assunto(s): [Locação de Imóvel, Despejo por Denúncia Vazia, Antecipação de Tutela / Tutela Específica].
 
 O MM.
 
 Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
 
 Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por BERNADETE ARAUJO SILVA, CPF *39.***.*41-20, nascida em 27/11/1943, filha de Severino Firmino de Araújo e Amélia Minervino da Silva, CPF *49.***.*47-94, nascido em 29/05/198, filho de Maria Euza Batista Ramos, tendo como polo passivo: JOSE WHILTON BATISTA RAMOS, na qual o MM.
 
 Juiz prolatou a sentença cujo teor final e o seguinte: “Posto isso, resolvendo o mérito nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE 21 (VINTE E UM) MESES DE ALUGUÉIS (ANO DE 2017: OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO; ANO DE 2018: JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO; E ANO DE 2019: JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO), COM ACRÉSCIMO DE MULTA CONTRATUAL DE 10% SOBRE O VALOR DO ALUGUEL MENSAL E ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA de 1% ao mês DESDE A CITAÇÃO (20/03/2019 – ID 19917518) E DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M (ÍNDICE PREVISTO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL – ID 13458482, CLÁUSULA 12ª) DESDE O VENCIMENTO DE CADA ALUGUEL INADIMPLIDO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL CORRESPONDENTE A TRÊS MESES DE ALUGUEL EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO.
 
 Expeça-se alvará em benefício da parte autora, em nome próprio, para levantamento da caução depositada no ID 14736945.
 
 Condeno a parte promovida ao pagamento da integralidade das custas processuais (em sentido lato, incluindo a Taxa Judiciária e demais despesas) e de honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte adversa que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação principal, ante a baixa complexidade da causa e o reduzido número de atos processuais praticados (art. 85, §2°, III e IV, do CPC).
 
 Suspendo a exigibilidade da condenação sucumbencial na forma do art. 98, §3°, do CPC, por ser a parte sucumbente beneficiária da gratuidade judiciária, que fica expressamente deferida.
 
 Intime-se a parte autora, somente por seu advogado (expediente eletrônico).
 
 Em virtude da revelia e da ausência de constituição de advogado, o prazo recursal da parte promovida fluirá a partir da publicação desta sentença no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em observância do art. 346 do CPC1 e do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1951656/RS2.
 
 PUBLIQUE-SE ESTE ATO NO DJEN, CERTIFICANDO-SE.
 
 Havendo apelação, intime-se a parte adversa para as contrarrazões, somente por seu advogado (observando-se, quanto à parte ré revel, o art. 346 do CPC) e, escoado o prazo, certifique-se se houve resposta, após o que sejam os autos remetidos ao egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, tudo isso independentemente de conclusão (art. 1.010, §3°, do CPC).
 
 Decorrido o último prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se por 30 dias eventual petição de cumprimento de sentença.
 
 Inexistindo, arquive-se, independentemente de nova conclusão.
 
 Aportando petição, conclusos.
 
 Registre-se no Registro Virtual de Sentenças.
 
 Dispensada a publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico do TJPB (art. 5°, caput, da Lei Federal n. 11.419/20063), sem prejuízo da publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para início da contagem do prazo recursal alusivo à parte ré revel.
 
 Dispensada a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 5°, caput, da Lei Federal n. 11.419/20064).
 
 Cumpra-se.
 
 Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
 
 Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)".
 
 Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
 
 Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 15 de janeiro de 2025.
 
 Eu, Adriano Severo Batista, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.
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                                            15/01/2025 14:54 Juntada de Alvará 
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                                            15/01/2025 11:46 Juntada de informação 
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                                            15/01/2025 11:24 Expedição de Edital. 
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                                            15/01/2025 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 11:10 Juntada de Intimação eletrônica 
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                                            19/12/2024 10:46 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/11/2024 12:29 Conclusos para decisão 
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                                            26/11/2024 21:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 03:32 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            14/10/2024 09:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2024 22:25 Juntada de provimento correcional 
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                                            12/04/2024 08:50 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2023 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/08/2023 00:49 Juntada de provimento correcional 
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                                            29/05/2023 15:13 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            31/01/2023 07:39 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2023 07:38 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            28/12/2022 05:05 Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 19/12/2022 23:59. 
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                                            13/11/2022 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2022 09:58 Juntada de Informações 
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                                            15/08/2022 05:41 Juntada de provimento correcional 
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                                            01/04/2022 11:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2021 14:40 Juntada de provimento correcional 
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                                            07/04/2020 18:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2019 12:01 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2019 12:01 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            20/06/2019 08:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/06/2019 14:44 Expedição de Mandado. 
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                                            18/06/2019 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2019 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2019 12:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/05/2019 11:35 Expedição de Mandado. 
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                                            08/05/2019 13:19 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            11/04/2019 01:14 Decorrido prazo de JOSE WHILTON BATISTA RAMOS em 10/04/2019 23:59:59. 
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                                            29/03/2019 01:18 Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 28/03/2019 23:59:59. 
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                                            20/03/2019 09:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/03/2019 09:44 Expedição de Mandado. 
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                                            14/03/2019 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2019 00:19 Decorrido prazo de JOSE WHILTON BATISTA RAMOS em 08/03/2019 23:59:59. 
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                                            01/03/2019 13:58 Concedida a Medida Liminar 
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                                            28/02/2019 02:02 Decorrido prazo de JOSE WHILTON BATISTA RAMOS em 27/02/2019 23:59:59. 
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                                            27/02/2019 09:58 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2019 09:57 Juntada de Termo de audiência 
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                                            26/02/2019 08:29 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            26/02/2019 08:28 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            26/02/2019 08:26 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            20/02/2019 02:53 Decorrido prazo de BERNADETE ARAUJO SILVA em 19/02/2019 23:59:59. 
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                                            20/02/2019 02:53 Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 19/02/2019 23:59:59. 
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                                            18/02/2019 11:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/02/2019 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2019 12:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/02/2019 12:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/08/2018 21:39 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            10/06/2018 17:45 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            08/06/2018 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2018 12:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/04/2018 14:38 Conclusos para decisão 
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                                            06/04/2018 14:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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