TJPB - 0800986-64.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 15:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/05/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:42
Juntada de diligência
-
23/04/2025 18:40
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/04/2025 18:40
Outras Decisões
-
10/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:20
Juntada de diligência
-
07/03/2025 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2025 21:52
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/03/2025 21:52
Declarada incompetência
-
28/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ANNA LUIZA SOARES DE OLIVEIRA RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de ANNA LUIZA SOARES DE OLIVEIRA RODRIGUES em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/01/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2025 08:29
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/01/2025 08:29
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800986-64.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor da decisão de Id. 106292304.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 11:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
20/01/2025 09:47
Recebida a emenda à inicial
-
20/01/2025 09:47
Determinada a citação de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO - CNPJ: 08.***.***/0001-02 (REU)
-
20/01/2025 09:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800986-64.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte autora para informar se persiste o interesse na demanda e/ou no pedido liminar, vez que, como informado na inicial, a matrícula pretendida seria realizada no período de 10 a 13 de Janeiro de 2025.
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2025 17:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/01/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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