TJPB - 0802600-95.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:30
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0802600-95.2022.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: FRANCISCO EDIVANILDO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte AUTORA para, em 15 (QUINZE) dias, se pronunciar nos autos, requerendo o que entender de direito, tendo em vista, a devolução do mandado sem cumprimento, recolhendo diligências, caso necessário.
Campina Grande-PB, 27 de maio de 2025.
De ordem, WANILUCE FIALHO MOTA MAIA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 16:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/03/2025 10:41
Mandado devolvido para redistribuição
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31/03/2025 10:41
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de CICERO NOBRE CASTELLO em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:54
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE 10ª VARA CÍVEL Processo nº 0802600-95.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Pugna a parte autora pela conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução, uma vez que o bem objeto desta demanda não foi localizado, conforme certidão exarada pelo meirinho.
Com efeito, de acordo com a nova redação dada ao art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, “se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva”.
Assim sendo, defiro o pedido formulado pela parte autora.
Converto a presente ação de busca e apreensão em ação executiva.
Classe Processual da demanda alterada(evoluída) na presente data.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens, advertindo-lhe que caso haja o pagamento integral da dívida no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade, bem como que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para embargar a execução, podendo, ainda, no prazo dos embargos, em havendo reconhecimento da dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do quantum debeatur, inclusive custas e honorários advocatícios, ser admitida a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Caso o executado não seja encontrado, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão do meirinho, requerendo, em igual prazo, o que for do seu interesse.
Campina Grande (PB), data e assinatura digitais.
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira - Juiz de Direito -
13/01/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 19:31
Deferido o pedido de
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13/01/2025 12:05
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
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17/08/2024 01:03
Decorrido prazo de CICERO NOBRE CASTELLO em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 09:31
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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04/05/2024 00:56
Decorrido prazo de CICERO NOBRE CASTELLO em 03/05/2024 23:59.
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22/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 01:17
Decorrido prazo de FABIANO FERRARI LENCI em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 01:26
Decorrido prazo de FABIANO FERRARI LENCI em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:04
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 07:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/09/2023 08:48
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 23:59
Juntada de provimento correcional
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19/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 22:36
Conclusos para despacho
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24/10/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 14:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/09/2022 12:49
Juntada de Certidão
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15/06/2022 02:03
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/06/2022 23:59.
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13/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 01:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2022 09:51
Juntada de diligência
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09/03/2022 09:52
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 08:04
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2022 11:55
Conclusos para despacho
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15/02/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 14:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (59.***.***/0001-48).
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10/02/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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