TJPB - 0880179-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 04:02 Publicado Despacho em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 04:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            07/04/2025 16:22 Outras Decisões 
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                                            07/04/2025 16:22 Determinada Requisição de Informações 
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                                            19/03/2025 09:28 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 08:40 Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            17/03/2025 07:30 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            21/01/2025 09:35 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            16/01/2025 10:01 Conclusos para decisão 
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                                            15/01/2025 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 
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                                            14/01/2025 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0880179-65.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO movida pelo NILDO PEREIRA DA SIVA em face de DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVIÇOS LTDA, objetivando a condenação da parte ré em danos materiais e morais oriundos da responsabilidade civil adquirida por força da procuração pública questionada.
 
 Ocorre que, em consulta de rotina, realizada pela assessoria deste juízo, ao sistema PJe, verifica-se que tramita perante a 16ª Vara Cível da Capital a AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA, processo nº 0878947-18.2024.8.15.2001, movida por NILDO PEREIRA DA SIVA em face de DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVIÇOS LTDA, objetivando a anulação da procuração pública questionada.
 
 Analisando os autos das duas ações, verifica-se que ambas são fundadas na mesma causa de pedir (remota), qual seja, a procuração pública.
 
 Acerca desse tema, dispõe o art. 55, §1º, do CPC: “Art. 55.
 
 Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
 
 Ademais, além de terem a mesma causa de pedir, as ações apresentam risco de julgamento conflitante, o que, por si só, já autoriza a reunião das ações para que sejam julgadas simultaneamente, tal como dispõe o art. 55, §3º, do CPC/2015.
 
 Confira-se: “§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.” Assim, como a ação de anulação de procuração pública, processo nº 0878947-18.2024.8.15.2001, foi ajuizada em 18/12/2024, tem-se como prevento o Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital, para onde deverão ser redistribuídos os presentes autos, em cumprimento ao que determina o art. 59 do CPC/2015, in verbis: “Art. 59.
 
 O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.” Assim, em razão da prevenção acima reconhecida, DECLINO DA COMPETÊNCIA para apreciar o presente feito e, em consequência, DETERMINO a remessa desses autos ao Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital.
 
 INTIME-SE.
 
 João Pessoa, data da assinatura digital.
 
 Juiz de Direito
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                                            13/01/2025 17:57 Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            13/01/2025 17:06 Declarada incompetência 
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                                            01/01/2025 02:00 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            30/12/2024 10:52 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/12/2024 10:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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