TJPB - 0800186-63.2023.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:03
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO: Nº 0800186-63.2023.8.15.0301 C E R T I D Ã O ATO ORDINATÓRIO, art. 3º da Portaria nº 01/2023 GJ - 1ª Vara, de 10 de janeiro de 2023, da lavra do Juiz de Direito da 1ª Vara e do Provimento CGJ n° 04/2014 c/c art. 346 e seguintes do Código de Normas da CGJ, por:.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias.
Pombal-PB, 27 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] KATYANA ALENCAR MARTINS Técnico Judiciário -
27/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:21
Recebidos os autos
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27/08/2025 01:21
Juntada de Certidão de prevenção
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0800186-63.2023.8.15.0301 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Auxílio-Natalidade] RECORRENTE: MUNICIPIO DE POMBAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE POMBAL RECORRIDO: MARIA VILMA LUNGUINHO DE LACERDA Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 10/03/2025 a 17/03/2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE Juíza Relatora (em substituição) -
18/12/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 21:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2024 12:25
Juntada de Petição de comunicações
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19/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:43
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
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17/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 09:20
Conclusos para despacho
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10/02/2023 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Documento Jurisprudência • Arquivo
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