TJPB - 0804804-52.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
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19/07/2025 01:24
Decorrido prazo de GIRLIANE REGINA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO CAMILO DA SILVA E MARIA JOSE ALVES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:36
Juntada de Petição de resposta
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27/06/2025 00:32
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Processo n. 0804804-52.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Adjudicação Compulsória] AUTOR: MARCOS AURELIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, MARIA LUCIA DE OLIVEIRA.
REU: ESPOLIO DE ANTONIO CAMILO DA SILVA E MARIA JOSE ALVES DA SILVAREPRESENTANTE: GIRLIANE REGINA DA SILVA.
DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando detidamente o caderno processual, verifico que o mandado de citação frutífero do espólio promovido, na pessoa do representante legal, restou certificado em 30/05/2025, deixando o réu transcorrer o prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o imperativo legal dos artigos 231, inciso II e 335 do CPC, sem a apresentação de contestação.
Assim sendo, decreto a revelia da parte promovida.
Outrossim, de acordo com a pacífica jurisprudência, os efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na hipótese em que o réu, citado para apresentar contestação, queda-se inerte, são relativos e não conduzem necessariamente ao julgamento de procedência dos pedidos, devendo o juiz atentar-se para os elementos probatórios presentes nos autos, formando livremente sua convicção, para, só então, decidir pela procedência ou improcedência do pedido, com a finalidade de decidir de forma justa e efetiva.
Ademais, a revelia não impede o julgador, caso repute necessário à formação de sua convicção, determinar a produção de provas destinadas a comprovar os fatos alegados na inicial.
ISSO POSTO, INTIMEM as partes via diário oficial para que, em quinze dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Intimações e providências necessárias.
Cumpra.
João Pessoa, na data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
25/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:44
Decretada a revelia
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09/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
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08/06/2025 19:41
Juntada de Petição de resposta
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28/05/2025 00:58
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Não sendo apresentada contestação, INTIMADA a parte autora para, em 10 (dez) dias, dizer se ainda tem outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo. -
26/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/05/2025 02:45
Decorrido prazo de GIRLIANE REGINA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:59
Determinada a citação de ANTONIO CAMILO DA SILVA - CPF: *54.***.*60-44 (REU) e MARIA JOSE ALVES DA SILVA - CPF: *64.***.*95-87 (REU)
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07/03/2025 07:05
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:55
Juntada de Petição de informação
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14/02/2025 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2025 09:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/02/2025 09:26
Expedição de Carta.
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04/02/2025 09:26
Expedição de Carta.
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04/02/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:16
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:11
Juntada de Petição de informação
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21/01/2025 09:55
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0804804-52.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Adjudicação Compulsória] AUTOR: MARCOS AURELIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, MARIA LUCIA DE OLIVEIRA.
REU: ANTONIO CAMILO DA SILVA, MARIA JOSE ALVES DA SILVA.
DESPACHO Processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Renove a intimação da parte requerente para cumprimento das disposições do ato judicial de ID 101846101 no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC.
A intimação deverá ser realizada por intermédio de advogado cadastrado no sistema e pessoalmente (através de carta com AR), consoante o artigo 485, §1º do CPC.
CUMPRA.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
14/01/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:24
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
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11/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:26
Deferido o pedido de
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09/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:28
Juntada de Petição de resposta
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19/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE ALVES DA SILVA - CPF: *64.***.*95-87 (REU) e MARCOS AURELIO RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *41.***.*39-91 (AUTOR).
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15/08/2024 12:05
Conclusos para despacho
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14/08/2024 23:18
Juntada de Petição de resposta
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22/07/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/07/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS AURELIO RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *41.***.*39-91 (AUTOR).
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17/07/2024 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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