TJPB - 0867728-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 29 DE SETEMBRO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 06 de Outubro de 2025. -
21/02/2025 07:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 00:15
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de CARNEIRO VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0867728-08.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Produto Impróprio] AUTOR: THIAGO BANDEIRA DIONISIO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA SILVA - PB24482, EREMILTON DIONISIO DA SILVA - PB3734 REU: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, CARNEIRO VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Advogado do(a) REU: GABRIEL TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE - PB22694 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/02/2025 10:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:20
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2025 19:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/01/2025 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2025 11:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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16/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867728-08.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: THIAGO BANDEIRA DIONISIO DA SILVA RÉU: REU: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, CARNEIRO VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
JOÃO PESSOA, 14 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/01/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0867728-08.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Produto Impróprio] AUTOR: THIAGO BANDEIRA DIONISIO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA SILVA - PB24482, EREMILTON DIONISIO DA SILVA - PB3734 REU: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, CARNEIRO VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Advogado do(a) REU: GABRIEL TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE - PB22694 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, objetivando melhor fundamentar o projeto, deve ser ressaltado que a parte autora não apresentou qualquer prova hábil a demonstrar que, efetivamente, solicitou a realização do recall em data anterior à realização do serviço.
Também não há nenhuma informação acerca da data em que o fez, tampouco de que foi afirmado pela ré que não havia peça disponível.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
13/01/2025 09:47
Julgado improcedente o pedido
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01/01/2025 15:58
Juntada de Petição de alegações finais
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01/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
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01/01/2025 15:28
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 09:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/12/2024 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/12/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2024 14:03
Juntada de Petição de carta de preposição
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29/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/12/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 18:34
Conclusos para decisão
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22/10/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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