TJPB - 0868332-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID "Vistos, etc.
A parte autora afirma ser pobre na forma da lei e não dispor de condições de arcar com as custas judiciais, entretanto o fez de forma genérica, sem sequer comprovar sua renda e/ou proventos financeiros.
O recolhimento das custas devidas é necessário para fazer frente aos gastos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual, sendo certo que as custas judiciais decorrem da utilização efetiva de um serviço público e são destinadas a atividades específicas da Justiça – art.98, §2º da CF.
Além disso, a parte não juntou aos autos comprovante de residência nesta comarca, atualizado e em seu nome.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, em 15 dias: encartar comprovante de residência, atualizado e em seu nome - ou comprovar, em caso de juntada de comprovante em nome de terceiros, a relação jurídica que justifique a fixação da residência no dito endereço, sob pena de indeferimento da inicial; juntar aos autos documentos que evidenciem sua condição de hipossuficiente (cópia de contracheques, declaração de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 03 meses), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito" JOÃO PESSOA13 de janeiro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
13/01/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 23:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800544-93.2024.8.15.0171
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Adielson Ferreira Alves
Advogado: Danielly Lima Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2024 17:08
Processo nº 0877130-16.2024.8.15.2001
Construfast Construcoes e Incorporacoes ...
Ig Construcoes e Servicos Eireli
Advogado: Jose Feliciano da Silva SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2024 18:35
Processo nº 0801031-68.2025.8.15.2001
Mychelly Moraes de Siqueira
Yumy Watanabe
Advogado: Cassia Versiane Dias Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2025 09:36
Processo nº 0866746-91.2024.8.15.2001
Matheus Miranda da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2024 12:14
Processo nº 0875597-22.2024.8.15.2001
Alcance Clinica Multidisciplinar, Fonoau...
Top Comunicacao e Impressao de Material ...
Advogado: Paulo de Assis Ferreira da Luz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2024 10:30