TJPB - 0877130-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:35
Juntada de Petição de cota
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11/06/2025 13:39
Juntada de Petição de cota
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03/06/2025 08:29
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 23:04
Determinada diligência
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29/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 08:46
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/04/2025 16:41
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877130-16.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 09:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/04/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 07:53
Expedição de Carta.
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02/04/2025 08:34
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/03/2025 09:08
Expedição de Carta.
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11/03/2025 09:08
Expedição de Carta.
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15/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CONSTRUFAST CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ESQUADCON FABRICACAO DE ESQUADRIAS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:18
Decorrido prazo de IG CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 08:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0877130-16.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de atribuição de efeito suspensivo, dê-se vista ao exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito.
Não ocorrendo manifestação, ou havendo concordância com o valor depositado, expeçam-se os competentes alvarás judiciais; o primeiro, em nome da parte autora; e o segundo, em favor de seu advogado, referente aos honorários sucumbenciais.
João Pessoa, 11 de dezembro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA - juíza de direito -
13/01/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONSTRUFAST CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME (24.***.***/0001-63).
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11/12/2024 11:14
Determinada diligência
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11/12/2024 09:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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