TJPB - 0844758-53.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:01
Juntada de Petição de resposta
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10/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 20:05
Juntada de Petição de resposta
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23/01/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0844758-53.2020.8.15.2001 [Atualização de Conta].
AUTOR: JOSE FERREIRA DA SILVA.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Em sendo caso de pendência de recolhimento de custas, a parte poderá recolhê-las independentemente da suspensão.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT JUÍZA DE DIREITO -
10/01/2025 14:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 07:09
Conclusos para despacho
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12/11/2024 20:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2024 19:03
Juntada de Petição de resposta
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11/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 22:10
Juntada de Petição de comunicações
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30/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 19:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FERREIRA DA SILVA - CPF: *74.***.*41-20 (AUTOR).
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26/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
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23/04/2024 14:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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23/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
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19/02/2024 12:21
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2023 12:09
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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20/09/2023 10:53
Conclusos para decisão
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15/09/2023 10:02
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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15/09/2023 09:47
Conclusos para decisão
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26/02/2021 07:21
Juntada de Certidão
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25/02/2021 21:59
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 14:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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15/02/2021 10:55
Conclusos para despacho
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15/02/2021 10:54
Juntada de Certidão
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01/02/2021 22:13
Juntada de Petição de documento recibos salariais
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01/02/2021 22:10
Juntada de Petição de documento recibos salariais
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30/11/2020 20:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 16:04
Conclusos para despacho
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15/09/2020 16:03
Juntada de
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15/09/2020 15:36
Juntada de Petição de comunicações
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15/09/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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