TJPB - 0877907-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:29
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 19:54
Decorrido prazo de CHIANCA SOFTWARES LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:40
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0877907-98.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento] Exequente: EXEQUENTE: CHIANCA SOFTWARES LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA - PB13139 Executado(a): EXECUTADO: LAERTY ALVES CAVALCANTI SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
No presente caso, a parte executada não foi encontrada nos endereços indicados nos autos.
Como se vê, diversas tentativas citatórias foram feitas, tanto por Oficiais de Justiça como pela própria serventia deste juízo.
Intimada para indicar o atual endereço da parte executada, a exequente pugnou pela renovação da tentativa de citação via WhatsApp para o número 83 98630-5299.
Ocorre que, conforme certidão ao id 107811086, a escrivania realizou tentativa de citação do executado neste número.
Além disso, este juízo já havia deferido pedido de tentativa de citação do executado, através de Oficial de Justiça, também para este número (id 108564128).
Como se vê pelo retorno da diligência ao id 108844379, o meio foi infrutífero.
Assim, indefiro o pedido de renovação da citação neste telefone, pois já foram feitas duas tentativas sem que houvesse citação válida da parte executada.
Neste sentido, o artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95 preceitua: Art. 53(...) §4º-Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Dessa forma, na hipótese dos autos, o processo deve ser julgado extinto, eis que não localizado o devedor.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intime-se apenas a parte autora, já que a parte ré não foi citada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
22/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:27
Extinto o processo por devedor não encontrado
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21/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:41
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/04/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 12:44
Determinada diligência
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03/04/2025 12:44
Deferido o pedido de
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02/04/2025 17:31
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:58
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:01
Indeferido o pedido de CHIANCA SOFTWARES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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19/03/2025 20:43
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 11:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 11:12
Determinada a citação de LAERTY ALVES CAVALCANTI - CNPJ: 28.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
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27/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 05:42
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 14 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0877907-98.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHIANCA SOFTWARES LTDA - ME EXECUTADO: LAERTY ALVES CAVALCANTI INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Sendo infrutífera, intime-se o exequente para, por seus meios, indicar endereço do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
14/02/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:30
Deferido o pedido de
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13/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 3 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0877907-98.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHIANCA SOFTWARES LTDA - ME EXECUTADO: LAERTY ALVES CAVALCANTI INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
03/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 12:30
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 13 de janeiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0877907-98.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHIANCA SOFTWARES LTDA - ME EXECUTADO: LAERTY ALVES CAVALCANTI INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
13/01/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/01/2025 14:33
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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