TJPB - 0866670-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:00
Determinada diligência
-
15/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 11:12
Juntada de Informações prestadas
-
15/06/2025 11:11
Juntada de Informações prestadas
-
12/06/2025 15:19
Juntada de comunicações
-
08/06/2025 14:14
Juntada de Informações
-
08/06/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 10:20
Determinada diligência
-
24/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 09:14
Juntada de Informações
-
22/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:47
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 21:04
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 16:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:15
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GUIMARAES em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
14/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº 0866670-67.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias, que apontem, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa,8 de janeiro de 2025 Renata da câmara pires belmont Juíza de Direito -
10/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 14:51
Determinada diligência
-
07/01/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GUIMARAES em 21/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 07:47
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/10/2024 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CARLOS GUIMARAES - CPF: *61.***.*81-53 (AUTOR).
-
17/10/2024 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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