TJPB - 0801111-06.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:27
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 01:07
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801111-06.2024.8.15.0081 - CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] PARTES: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
X JOSE ADRIANO CANDIDO DA SILVA Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: ALAMEDA PARIS, 1500, 3 piso, ALPHAVILLE RESIDENCIAL UM, BARUERI - SP - CEP: 06474-000 Advogados do(a) AUTOR: CATARINA PINHEIRO MENDES CAHU - PE31085, MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A Nome: JOSE ADRIANO CANDIDO DA SILVA Endereço: ESTELA MEDEIROS, 00, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 VALOR DA CAUSA: R$ 88.169,06 DESPACHO.
Vistos.
Segue desbloqueio.
Arquive-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 29 de Maio de 2025, 10:14:20 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 10:15
Determinado o arquivamento
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22/05/2025 19:52
Conclusos para despacho
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22/05/2025 19:52
Processo Desarquivado
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22/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/02/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 07:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 07:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801111-06.2024.8.15.0081 - CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] PARTES: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
X JOSE ADRIANO CANDIDO DA SILVA Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: ALAMEDA PARIS, 1500, 3 piso, ALPHAVILLE RESIDENCIAL UM, BARUERI - SP - CEP: 06474-000 Advogados do(a) AUTOR: CATARINA PINHEIRO MENDES CAHU - PE31085, MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A Nome: JOSE ADRIANO CANDIDO DA SILVA Endereço: ESTELA MEDEIROS, 00, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 88.169,06 SENTENÇA.
Cuida-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., em face de JOSE ADRIANO CANDIDO DA SILVA.
Requereu a autora a desistência e consequente extinção do processo. É o sucinto relatório.
Decido.
Dispõe o art. 485, §4º do NCPC que “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.” A maior interessada na ação é a promovente, e por isso deve ter os seus motivos para pedir a desistência.
Possível a desistência deste feito, sem o consentimento do réu, vez que não houve contestação.
De sorte que HOMOLOGO a desistência, nos termos do art. 200, parágrafo único do NCPC, devendo ser o processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC.
Custas pagas.
Ante a falta de interesse recursal, pela prática de ato incompatível como o direito de recorrer, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Procedo a baixa da restrição no Sistema Renajud.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, 12:50:16 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
10/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:22
Extinto o processo por desistência
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25/12/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 22:28
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 11:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 14:33
Juntada de informação
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09/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2024 23:59.
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25/08/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2024 21:07
Conclusos para despacho
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02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/08/2024 23:59.
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20/07/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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09/07/2024 11:31
Determinada diligência
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04/07/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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