TJPB - 0801845-54.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:49
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801845-54.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] PARTES: RITA MARCULINO DA SILVA X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: RITA MARCULINO DA SILVA Endereço: Vila Maia, s/n, Zona Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: , NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO (SANTA RITA) - PB - CEP: 58300-970 Advogado do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 VALOR DA CAUSA: R$ 13.618,00 ATO ORDINATÓRIO.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Com a juntada do documento retro, vistas ao promovido dos documentos no mesmo prazo.
BANANEIRAS, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 20:10:24 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
26/06/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:45
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801845-54.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] PARTES: RITA MARCULINO DA SILVA X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: RITA MARCULINO DA SILVA Endereço: Vila Maia, s/n, Zona Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: , NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO (SANTA RITA) - PB - CEP: 58300-970 Advogado do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 VALOR DA CAUSA: R$ 13.618,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
Tendo em vista não restar devidamente esclarecido nos autos se houve ou não o depósito do montante, converto o julgamento em diligência para que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias faça juntada do extrato de sua conta corrente junto ao Banco Bradesco, Ag 5787, conta 011009-4,, no período do contrato - 24/02/2019 a 30/02/2019, com fundamento no dever de cooperação, bem como no dever de esclarecimento.
Ressalte-se que o art. 6º do CPC estabelece que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” O dever de esclarecimento constitui “o dever de o tribunal se esclarecer junto das partes quanto às dúvidas que tenha sobre as suas alegações, pedidos ou posições em juízo”.
Após a juntada, vistas ao promovido dos documentos no mesmo prazo e, depois, venham os autos conclusos para sentença.
CUMPRA-SE O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 12:55:45 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
28/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:21
Determinada diligência
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07/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
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16/04/2025 17:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801845-54.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] PARTES: RITA MARCULINO DA SILVA X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: RITA MARCULINO DA SILVA Endereço: Vila Maia, s/n, Zona Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL PONTES VITAL - PB15534, GABRIEL PONTES VITAL - PB13694 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: , NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO (SANTA RITA) - PB - CEP: 58300-970 VALOR DA CAUSA: R$ 13.618,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
Cabe à parte autora comparecer a todas as audiências realizadas no âmbito do rito da Lei nº 9.099/1995, sob pena de extinção do processo, nos termos do Art. 51, inciso I, do referido estatuto legal.
Sendo assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para apresentar justificativa a ausência à audiência de conciliação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, 11:09:39 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO -
10/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
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09/12/2024 21:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/12/2024 08:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/12/2024 08:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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05/12/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/12/2024 08:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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02/12/2024 11:08
Recebidos os autos.
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02/12/2024 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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04/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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