TJPB - 0877426-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:59
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/06/2025 12:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/06/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/06/2025 09:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2025 08:31
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/05/2025 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/05/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 21:09
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 21:09
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 21:09
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 21:09
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 21:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/06/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/05/2025 20:49
Decorrido prazo de MARCIO KLEVER JORGE MAIA em 05/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:42
Recebidos os autos.
-
27/03/2025 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:38
Determinada diligência
-
25/03/2025 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ADELINO ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:43
Decorrido prazo de SIEGBERTY FERREIRA DE ARAUJO em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:57
Juntada de Petição de cota
-
15/02/2025 02:05
Decorrido prazo de KAYNA FRANCA PAULINO em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:50
Decorrido prazo de MARCIO KLEVER JORGE MAIA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ADELINO ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:50
Decorrido prazo de SIEGBERTY FERREIRA DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:50
Decorrido prazo de DEIZIANA ALVES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:50
Decorrido prazo de KAYNA FRANCA PAULINO em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCIO KLEVER JORGE MAIA em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 13:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/01/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 18:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/01/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 22:09
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 15:58
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/01/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877426-38.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para providenciar o recolhimento das diligências necessárias, visando a intimação dos demandados.
Prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877426-38.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da r.
Decisão de Id. 105891458.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:01
Outras Decisões
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07/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
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06/01/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 07:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/12/2024 11:24
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
30/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2024 20:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:12
Determinada Requisição de Informações
-
16/12/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:23
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2024 12:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2024 20:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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