TJPB - 0802010-40.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802010-40.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:59
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802010-40.2019.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. 1.
Proceda com a evolução da classe para “cumprimento de sentença”. 2.
Intime-se o devedor, por meio de carta com aviso de recebimento, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC. 2.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, OUÇA-SE o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venha-me o processo concluso. 3.
Efetuado o pagamento voluntário, se por depósito judicial, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Ao final, venha-me o processo concluso para julgamento. 4.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 07:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 21:51
Deferido o pedido de
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22/05/2025 21:51
Determinada diligência
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21/05/2025 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
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11/02/2025 23:44
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 05:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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11/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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16/12/2024 08:22
Outras Decisões
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04/09/2024 09:10
Conclusos para decisão
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03/09/2024 10:21
Recebidos os autos
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03/09/2024 10:21
Juntada de Certidão de prevenção
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29/11/2021 00:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2021 23:59
Juntada de Certidão
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28/11/2021 23:58
Juntada de Certidão
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28/11/2021 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
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19/11/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 21:28
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 10:17
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2021 04:52
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 09/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 04:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/11/2021 23:59:59.
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27/10/2021 09:45
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2021 11:32
Conclusos para decisão
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22/10/2021 22:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2021 04:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 03:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/10/2021 23:59:59.
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16/10/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2021 23:22
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 08:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/10/2021 19:16
Conclusos para decisão
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06/10/2021 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2021 01:48
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 30/09/2021 23:59:59.
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01/10/2021 01:32
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 30/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 02:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/09/2021 23:59:59.
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29/09/2021 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2021 02:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/09/2021 23:59:59.
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23/09/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2021 17:50
Conclusos para despacho
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08/09/2021 01:51
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2021 09:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2021 18:49
Conclusos para despacho
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05/11/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 01:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/11/2020 23:59:59.
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30/09/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 15:25
Juntada de Certidão
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29/09/2020 18:04
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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26/05/2020 13:50
Conclusos para despacho
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26/05/2020 13:47
Juntada de Certidão
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26/05/2020 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/04/2020 22:59
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2020 16:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/11/2019 18:12
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2019 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2019 16:26
Expedição de Mandado.
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04/11/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 17:44
Recebidos os autos.
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24/07/2019 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/01/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2019 17:57
Conclusos para despacho
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22/01/2019 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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