TJPB - 0804318-59.2024.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JAMILLY RODRIGUES DA CUNHA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:50
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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11/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0804318-59.2024.8.15.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO PARKVILLE RESIDENCE PRIVE Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ - PB22556, ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO - PB18189, THIAGO DE SA FERREIRA - PB21667 EXECUTADO: JAMILLY RODRIGUES DA CUNHA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação epigrafada, cujas partes são aquelas já qualificadas nos autos.
Após citação da parte executada, as partes peticionaram informando a celebração de um acordo assinado por todos os transatores e requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, observa-se que a transação foi celebrada entre partes legítimas e capazes, tem objeto lícito e diz respeito,
por outro lado, a direitos disponíveis.
Diante disso, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, nos termos da petição de Id 105590737, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Honorários advocatícios conforme a disposição do termo de acordo.
Sem custas remanescentes.
Ausente interesse recursal, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAX NUNES DE FRANÇA Juiz de Direito em substituição -
09/01/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 10:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de JAMILLY RODRIGUES DA CUNHA em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/06/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 14:16
Determinada a citação de JAMILLY RODRIGUES DA CUNHA - CPF: *65.***.*08-37 (EXECUTADO)
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22/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO PARKVILLE RESIDENCE PRIVE (22.***.***/0001-05).
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19/02/2024 09:58
Determinada diligência
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19/02/2024 09:58
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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