TJPB - 0877844-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 14:57
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:44
Determinado o arquivamento
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02/06/2025 14:44
Homologada a Transação
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31/05/2025 08:22
Decorrido prazo de TERTULIANO ARISTOBULO MEDEIROS DE AVELLAR em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 06:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 21:00
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 09:40
Decorrido prazo de TERTULIANO ARISTOBULO MEDEIROS DE AVELLAR em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 16:52
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:37
Expedição de Carta.
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20/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:39
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/3255-00 (REU)
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17/02/2025 10:39
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TERTULIANO ARISTOBULO MEDEIROS DE AVELLAR - CPF: *08.***.*64-09 (AUTOR).
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06/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0877844-73.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei.
O autor declara ser médico, porém deixa de trazer aos autos comprovante de renda ou mesmo de despesas capazes de comprometê-la.
O art. 99, §3º do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Destaque-se que, sendo relativa a presunção de miserabilidade, pode o magistrado questionar ex officio alegação, caso encontre elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente, a fim de que o benefício não seja utilizado por aqueles que não se enquadram nas hipóteses legais.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de renda e declaração de imposto de renda atualizada, a fim de instruir pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Ademais, apesar de a parte autora apresentar comprovante de residência ao ID 105350030, no documento de ID 105350039 declara atualmente residir em São Paulo, inclusive sendo aquela capital o local da ocorrência do furto e da confecção do Boletim de Ocorrência.
Deverá, portanto, a parte autora, no mesmo prazo, esclarecer o atual local de sua residência, para fins de fixação da competência.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
09/01/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 10:33
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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