TJPB - 0821543-14.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:39
Juntada de informação
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04/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:13
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0821543-14.2021.8.15.2001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ARTHUNE FRANCIS PEREIRA LIMA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos ( IDs 108512478 a 108512480) requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061811502324300000042499784 0- PETIÇÃO INICIAL Documento de Comprovação 21061811502623400000042499793 1 - PROCURAÇÃO AYMORÉ 2021 Procuração 21061811502768000000042499796 2 - SUBSTABELECIMENTO AYMORÉ 2021 Substabelecimento 21061811502894400000042499798 3 - Ata geral Aymore Outros Documentos 21061811503001900000042499801 4 - Clausulas Aymore Outros Documentos 21061811503212100000042499802 6- CONTRATO Documento de Comprovação 21061811503326300000042499803 7- NOTIFICAÇÃO Outros Documentos 21061811503496400000042499805 8- DETRAN Outros Documentos 21061811503574600000042499806 9- GRAVAME Outros Documentos 21061811503652900000042499809 10- PLANILHA Outros Documentos 21061811503756100000042499814 Decisão Decisão 21062223292084900000042551158 Expediente Expediente 21062223292084900000042551158 Petição Petição 21070810332612400000043231178 PETIÇÃO Pedido de Medida Protetiva 21070810333092700000043231181 GUIA DE INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21070810333236500000043231329 COMPROVANTE Documento de Comprovação 21070810333329400000043231335 Despacho Despacho 21071621365261200000043556353 Despacho Despacho 21071621365261200000043556353 Petição Petição 21080915451707400000043232027 PETIÇÃO Outros Documentos 21080915451729600000044481733 Certidão Certidão 21081010232831900000044522575 Despacho Despacho 21081021292205800000044532566 Expediente Expediente 21081021292205800000044532566 Petição Petição 21121717261415300000050095723 PETIÇÃO Documento de Comprovação 21121717261523300000050096675 Instrumento de Protesto Documento de Comprovação 21121717261594300000050096676 NOTIFICAÇÃO NEGATIVA Documento de Comprovação 21121717261664300000050096678 Decisão Decisão 22042009395295100000054148541 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051117262325900000055146362 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051117262325900000055146362 Petição Petição 22070111470965900000057120070 PETIÇÃO Outros Documentos 22070111471010400000057120072 Mandado Mandado 22071014140632700000057441984 Certidão Certidão 22071014184249500000057441990 RENAJUD - Restrições Jud.
PROCESSO 0821543-14.2021.8.15.2001 Documento de Comprovação 22071014184318400000057441992 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22071210144079000000057510857 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082915260832600000059385198 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082915260832600000059385198 Petição Petição 22092915510130100000060590524 Habilitação Petição de habilitação nos autos 22110515383950500000061997943 08215431420218152001 Procuração 22110515383968000000061997944 procuracaoitapevaxi Procuração 22110515383988200000061997945 termodecessaogeral Outros Documentos 22110515384009300000061997946 082154314_79820218152001_termo Outros Documentos 22110515384024900000061997947 Certidão/cls Informação 23011913482281600000064298435 Despacho Despacho 23032122031400200000066645390 Despacho Despacho 23032122031400200000066645390 Petição Petição 23040314292628900000060599841 Certidão/cls Informação 23062010133498900000070652349 Decisão Decisão 23062123361376500000070697638 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062612313271500000070843372 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062612313271500000070843372 PETIÇÃO Petição 23071415473463200000071703322 1_Petição_898410 Outros Documentos 23071415473506500000071703323 Informação Informação 23083108520319800000073923440 Decisão Despacho 23090521280426400000073940727 REITERANDO SUBSTITUIÇÃO E APRECIAÇÃO DE OUTRA PETIÇÃO Petição 23102718003376900000076572780 REITERANDO SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL Petição 23112108481847100000077562021 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022914194480000000081240519 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022914223751000000081241336 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022914223751000000081241336 Solicitação de Prazo Petição 24040310131338900000082858229 20240109_Nova_Procuração_Ad_Judicia_-_Goés Procuração 24040310131416000000082858893 DEMAREST SP 12208092 v3 Itapeva XI Assembleia Geral de Cotistas Alteração do Regulamento RCVM Outros Documentos 24040310131535700000082858896 PETIÇÃO Petição 24042212225478300000083838086 1_Petição_1243416 Outros Documentos 24042212225510300000083838088 2_Documento_1 Documento de Comprovação 24042212225664500000083838089 2_Documento_2 Documento de Comprovação 24042212225734100000083838091 Mandado Mandado 24052812542551900000085717365 Diligência Diligência 24060615530970100000086143803 mandado Busca e Apreensão Arthume Lima Devolução de Mandado 24060615531011400000086143807 Petição Petição 24070618120583800000087576797 PETIO134273004 Documento de Identificação 24070618120623300000087576798 PROCURAO134273005 Procuração 24070618120689100000087576799 TERMODECESSO134273006 Outros Documentos 24070618120757100000087576800 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070911241793400000087684204 Intimação Intimação 24070911245367800000087684212 Intimação Intimação 24070911245367800000087684212 Petição Petição 24072418283898400000091483317 ARTHUNEFRANCISPEREIRALIMA Outros Documentos 24072418283916900000091483318 merged Outros Documentos 24072418284106000000091483319 Informação Informação 24100713481426300000095496536 Decisão Decisão 25012418472701000000100097439 Mandado Mandado 25020613451763400000100797073 Certidão Intimação, ID:107306134 Certidão Oficial de Justiça 25021222164157900000101152686 INTIMAÇÃO ARTHUNE FRANCIS Diligência 25021222164184600000101152687 Petição Petição 25022615015791800000101907100 PROCURAÇÃO ARTHUNE Procuração 25022615015857600000101907101 Comprovante - BO - virtual Documento de Comprovação 25022615015936700000101907102 Informação Informação 25032614281501900000103211783 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 21121717261415300000050095723, Documento de Comprovação: 21121717261594300000050096676, Documento de Comprovação: 21121717261523300000050096675, Documento de Comprovação: 21121717261664300000050096678, Decisão: 22042009395295100000054148541, Ato Ordinatório: 22051117262325900000055146362, Substabelecimento: 21061811502894400000042499798, Outros Documentos: 21061811503574600000042499806, Petição Inicial: 21061811502324300000042499784, Outros Documentos: 21061811503756100000042499814] -
16/06/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 21:33
Determinada diligência
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26/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:28
Juntada de informação
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26/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 22:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/02/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 18:47
Determinada Requisição de Informações
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24/01/2025 18:47
Deferido o pedido de
-
24/01/2025 18:47
Determinada diligência
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07/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:48
Juntada de informação
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24/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:43
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801033-37.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
09/07/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 15:53
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821543-14.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 21:28
Determinada diligência
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05/09/2023 21:28
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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31/08/2023 08:52
Conclusos para despacho
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31/08/2023 08:52
Juntada de informação
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14/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 17:34
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
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28/06/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 23:36
Deferido o pedido de
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20/06/2023 10:13
Conclusos para despacho
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20/06/2023 10:13
Juntada de informação
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03/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0821543-14.2021.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: ARTHUNE FRANCIS PEREIRA LIMA DESPACHO Defiro o pedido de substituição do polo ativo da demanda ID 65621466.
Providências necessárias.
Após, intime-se os novos causídicos para impulsionar o feito no prazo de cinco dias sob pena de sob pena de extinção da presente ação nos moldes do artigo 485, III e §6º., do CPC.
P.
I. pelo DJEN nos termos do Ato da Presidência nº 20/2021.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23011913482281600000064298435, Outros Documentos: 22110515384024900000061997947, Outros Documentos: 22110515384009300000061997946, Procuração: 22110515383988200000061997945, Procuração: 22110515383968000000061997944, Petição de habilitação nos autos: 22110515383950500000061997943, Petição: 21121717261415300000050095723, Documento de Comprovação: 21121717261594300000050096676, Documento de Comprovação: 21121717261523300000050096675, Documento de Comprovação: 21121717261664300000050096678] -
21/03/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 13:48
Juntada de informação
-
29/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 10:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/07/2022 14:18
Juntada de Informações
-
10/07/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 02:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 09:39
Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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