TJPB - 0874584-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:42
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 02:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:59
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 06:27
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 01:51
Decorrido prazo de ANA PAULA LIRA MELO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:51
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0874584-85.2024.8.15.2001 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: ANA PAULA LIRA MELO.
REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A..
DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária à parte autora ante a comprovação de sua hipossuficiência financeira para custear as despesas processuais.
Deixo de aprazar audiência de conciliação, eis que demandas desse jaez se mostram inexitosas.
Cite a parte promovida para apresentar resposta no prazo da lei, sob pena de revelia.
Após, caso haja resposta, à impugnação.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
03/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA LIRA MELO - CPF: *64.***.*25-00 (AUTOR).
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21/01/2025 06:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0874584-85.2024.8.15.2001 AUTOR: ANA PAULA LIRA MELO REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, proposta por ANA PAULA LIRA MELO, em face de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A, devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Observa-se que o domicílio do promovente é em Mangabeira e a sede da promovida é em São Paulo/SP, conforme qualificação da exordial (ID 104461280).
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24112716022365500000098165969, Documento de Comprovação: 24112716022237000000098165968, Documento de Comprovação: 24112716021832000000098165962, Documento de Identificação: 24112716021636700000098165959, Procuração: 24112716021500600000098165952, Petição Inicial: 24112716021348800000098165948] -
10/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 22:09
Determinada a redistribuição dos autos
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28/11/2024 22:09
Declarada incompetência
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28/11/2024 22:09
Determinada diligência
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27/11/2024 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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