TJPB - 0879008-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 18:30
Decorrido prazo de LIMPARAIBA LIMPADORA E DESENTUPIDORA PARAIBANA LTDA - EPP em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 09:26
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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29/03/2025 05:41
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/03/2025 05:46
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0879008-73.2024.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: LIMPARAIBA LIMPADORA E DESENTUPIDORA PARAIBANA LTDA - EPP PROMOVIDO(A) REU: SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
25/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/03/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/03/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/02/2025 08:55
Expedição de Carta.
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26/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 20 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0879008-73.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIMPARAIBA LIMPADORA E DESENTUPIDORA PARAIBANA LTDA - EPP REU: SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
20/02/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 08:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/02/2025 10:11
Expedição de Carta.
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24/01/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 05:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0879008-73.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIMPARAIBA LIMPADORA E DESENTUPIDORA PARAIBANA LTDA - EPP REU: SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: LIMPARAIBA LIMPADORA E DESENTUPIDORA PARAIBANA LTDA - EPP Endereço: ETELVINA M DE MENDONCA, 480, CASA, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-530 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 24/03/2025 Hora: 11:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 11:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/03/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/12/2024 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/12/2024 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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