TJPB - 0819629-12.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2025 01:49
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:58
Determinada diligência
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26/03/2025 14:58
Outras Decisões
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26/03/2025 14:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/03/2025 20:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 08:57
Juntada de
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19/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:55
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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18/03/2025 16:55
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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17/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:41
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 05:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819629-12.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:53
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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14/10/2024 21:35
Conclusos para despacho
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18/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 16:51
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 09:44
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
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21/07/2021 12:22
Conclusos para despacho
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20/07/2021 09:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/07/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TIMOTEO PAIVA em 19/07/2021 23:59:59.
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14/06/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/06/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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