TJPB - 0878979-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 17:20
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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03/06/2025 15:20
Decorrido prazo de CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:20
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DE MEDEIRO MELO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:20
Decorrido prazo de CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:20
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DE MEDEIRO MELO em 02/06/2025 23:59.
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09/05/2025 00:08
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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05/05/2025 09:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/05/2025 08:11
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DE MEDEIRO MELO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 07:21
Conclusos para decisão
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30/04/2025 07:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DE MEDEIRO MELO em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:59
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0878979-23.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: TERESA CRISTINA DE MEDEIRO MELO REU: CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil positivou a compreensão jurisprudencial (AgRg no AREsp 641.996/RO, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015) de que o magistrado pode indeferir o pedido de gratuidade processual quando “houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade” (CPC, artigo 99, § 2º), entretanto, à parte demandante deve ser dada oportunidade para comprovar que tem direito ao benefício (CPC, artigo 99, § 2º).
Bem analisando o caso, vejo que a parte autora não demonstrou de maneira razoável, a impossibilidade de arcar com as custas processuais ou a sua condição de hipossuficiência a justificar a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Neste norte, por dever de ofício, conforme disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil vigente (CPC), intime-se a parte demandante, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência alegada para fins de gratuidade da justiça, juntando aos autos documentos comprobatórios que entenda relevantes para a prova.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 07:02
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 04:45
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0878979-23.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: TERESA CRISTINA DE MEDEIRO MELO REU: CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos requerimento administrativo e resistência do promovido sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
19/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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