TJPB - 0877283-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:33
Juntada de Petição de cota
-
09/09/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 07:58
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
28/08/2025 01:46
Publicado Edital em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 3 COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0877283-49.2024.8.15.2001.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA JANUARIO DOS SANTOS, como CURADOR(A) de REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ALEXANDRIA, MARIA DA LUZ VITORINO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 26 de agosto de 2025.
Eu, ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito. -
26/08/2025 17:24
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 12:14
Expedição de Edital.
-
23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ VITORINO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA JANUARIO DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:29
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ VITORINO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:29
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA JANUARIO DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 22:06
Juntada de Petição de cota
-
09/08/2025 01:35
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ VITORINO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:35
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA JANUARIO DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 09:15
Publicado Edital em 06/08/2025.
-
06/08/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0877283-49.2024.8.15.2001.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA JANUARIO DOS SANTOS, como CURADOR(A) de REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ALEXANDRIA, MARIA DA LUZ VITORINO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs. do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 4 de agosto de 2025.
Eu, ARNALDO OLIVA PROENÇA JUNIOR, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito. -
04/08/2025 13:25
Expedição de Edital.
-
28/07/2025 12:31
Juntada de Petição de cota
-
25/07/2025 15:45
Juntada de Petição de cota
-
23/07/2025 01:32
Publicado Edital em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 09:54
Juntada de Petição de cota
-
22/07/2025 09:18
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
22/07/2025 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0877283-49.2024.8.15.2001.
AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição/Curatela, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA JANUARIO DOS SANTOS, como CURADORA de REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ALEXANDRIA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 21 de julho de 2025.
Eu, EURIDES PONTES DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito. -
21/07/2025 12:30
Expedição de Edital.
-
21/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 09:23
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2025 09:23
Determinado o arquivamento
-
15/07/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:16
Juntada de comunicações
-
04/06/2025 05:19
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ALEXANDRIA em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 10:25
Juntada de Termo de Compromisso
-
12/05/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 20:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/03/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO que, nesta data e hora, nos termos do artigo 333, do Provimento nº 49/2019, da CGJPB, procederei à intimação da parte autora para se manifestar acerca da diligência frustrada de citação/intimação, no prazo de 15 dias. -
24/02/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2025 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA JANUARIO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Destarte, sem mais delongas, DECRETO A SUBSTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA CURATELA, nomeando-se a parte autora, LUCIA DE FATIMA JANUARIO DOS SANTOS, em substituição, como curadora provisória do Sr.
CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ALEXANDRIA, sob compromisso.
A curadora não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes ao(à) interditando(a) sem autorização judicial, cabendo ser observado, em relação à pessoa do(a) curatelado(a) os limites previstos no art. 1782 do CC (depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado).
Ademais, poderá o(a) curador(a) proceder com movimentações bancárias, com abertura e com fechamento de contas e com outras diligências ordinárias sem a necessidade de nova autorização judicial.
Tendo em vista o estado de saúde da pessoa interditanda, inverto o rito processual, com base no art. 139, VI, do CPC, deixando de designar a audiência de entrevista prevista no art. 751 do CPC.
Assim, lavre-se e expeça-se o termo de curatela provisório.
Ato contínuo, cite-se e intime-se a parte promovida para apresentar impugnação no prazo legal, devendo o oficial de justiça lavrar termo circunstanciado do atual estado do(a) interditando(a).
Decorrido o prazo para a impugnação sem manifestação, certifique-se e dê-se vista à Defensoria Pública, nos termos do art. 752, §2º, do CPC.
Com a devolução do processo, remeta-se o feito ao MP.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito -
07/01/2025 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 06:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/12/2024 06:36
Determinada diligência
-
19/12/2024 06:36
Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cota • Arquivo
Cota • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805656-20.2024.8.15.0211
Simeao Ferreira de Paulo
Municipio de Itaporanga
Advogado: Francisco Valeriano Ramalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2024 10:49
Processo nº 0804651-94.2023.8.15.0211
123 Viagens e Turismo LTDA.
Aislania Ferreira da Silva
Advogado: Jackson Rodrigues Caetano da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2025 18:33
Processo nº 0879018-20.2024.8.15.2001
Maria de Carvalho Torres
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2024 14:35
Processo nº 0879018-20.2024.8.15.2001
Maria de Carvalho Torres
Banco Bmg S.A
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2025 10:35
Processo nº 0802912-23.2022.8.15.0211
Gilvan da Silva Freire
Carlos Cesar Lima Nitao
Advogado: Expedito Hilton Xavier de Lira Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2022 12:44