TJPB - 0873681-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:19
Determinada diligência
-
29/05/2025 06:55
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:43
Determinada diligência
-
13/05/2025 11:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE EUGENIO BEZERRA FERREIRA - CPF: *11.***.*04-00 (REQUERENTE), JOSE ROMERO MARACAJA PIRES - CPF: *85.***.*92-34 (REQUERENTE), MAURO CARDOSO SALES DE ARAUJO - CPF: *28.***.*99-20 (REQUERENTE), MURILLO RIBE
-
13/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 21:40
Deferido o pedido de
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29/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
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27/01/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 04:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do DESPACHO/DECISÃO de ID "DECISÃO Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial apresentando, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar a simulação do valor das custas e despesas as quais requer a gratuidade.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito" JOÃO PESSOA8 de janeiro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
08/01/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE EUGENIO BEZERRA FERREIRA (*11.***.*04-00) e outros.
-
25/11/2024 11:06
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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