TJPB - 0864131-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/09/2025 17:36
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
09/09/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0864131-31.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ROMULO MEDEIROS ALCANTARA RÉU: REU: MARIANO CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "Apresentado o requerimento e a planilha, intime-se o executado para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). " JOÃO PESSOA, 4 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/09/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2025 00:21
Recebidos os autos
-
22/08/2025 00:21
Juntada de substabelecimento
-
25/02/2025 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ROMULO MEDEIROS ALCANTARA em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0864131-31.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ROMULO MEDEIROS ALCANTARA RÉU: REU: MARIANO CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA - ME RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
João Pessoa, 6 de fevereiro de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/02/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ROMULO MEDEIROS ALCANTARA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/01/2025 04:21
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
10/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0864131-31.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Corretagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ROMULO MEDEIROS ALCANTARA Advogados do(a) AUTOR: ARTUR VINICIUS NORONHA DA SILVA - PB29883, LUCAS HOLANDA MAMEDE - PB29148 REU: MARIANO CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA - ME Advogado do(a) REU: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES - PB10257 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
04/01/2025 14:59
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2024 08:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/11/2024 08:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/11/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/11/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/10/2024 21:42
Expedição de Carta.
-
05/10/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 21:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/11/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/10/2024 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0878288-09.2024.8.15.2001
Chianca Softwares LTDA - ME
Riva Make Comercio de Cosmeticos LTDA
Advogado: Marcus Ramon Araujo de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2024 15:04
Processo nº 0847322-63.2024.8.15.2001
Novo Horizonte Residence
Lyvia Maria Rodrigues Neves Ramalho
Advogado: Camylla Rodrigues Neves Ramalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2024 16:52
Processo nº 0800266-83.2025.8.15.0001
Manoel Alexandre Neto
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Albino Luciano Goggin Zarzar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 16:55
Processo nº 0837318-50.2024.8.15.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Genilson Gouveia Lima
Advogado: Bruno Braga Dornelles
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 11:29
Processo nº 0829668-20.2022.8.15.0001
Banco Bradesco
Emmanuella Cunha Melo Cavalcante de Mede...
Advogado: Catarina Pinheiro Mendes Cahu
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2022 20:20