TJPB - 0877063-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 22:29
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 22:29
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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15/02/2025 01:39
Decorrido prazo de INGRID JOANA SERRANO FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:39
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 04:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0877063-51.2024.8.15.2001 AUTOR: INGRID JOANA SERRANO FERREIRA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Custas dispensadas.
Honorários nos termos do acordo.
P.R.I.
Decorrido o prazo recursal in albis, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 7 de janeiro de 2025 -
08/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 08:06
Determinado o arquivamento
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08/01/2025 08:06
Homologada a Transação
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27/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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