TJPB - 0877567-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCELO CAMPOS DE ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:59
Deferido o pedido de
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17/02/2025 18:33
Conclusos para decisão
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10/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 04:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar a simulação do valor das custas e despesas as quais requer a gratuidade.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se. -
08/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 10:41
Determinada diligência
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12/12/2024 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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