TJPB - 0873930-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:41
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO CARDOSO BEUTTENMULLER - CPF: *32.***.*64-09 (AUTOR).
-
24/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que, apesar de a parte promovente ter encartado a parte externa do envelope de uma correspondência, tal documento, por si só, não é capaz de demonstrar a efetiva habitação da autora, tampouco sua época de envio, haja vista que ele estampa apenas nome e o endereço indicado na inicial, sem, no entanto, ostentar nenhuma outra informação, nem sobre data, nem sobre seu conteúdo, etc.
Em outras palavras, o documento apresentado pela demandante não passa de uma etiqueta com seu nome e endereço.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte demandante, em 15 dias, para acostar comprovante de residência dos últimos três meses emitido em nome próprio e, se houver de apresentar documento comprobatório de residência emitido em nome de terceiro, provar – e não apenas alegar – o vínculo de coabitação com o titular do comprovante (parentesco, aluguel, trabalhista, etc.), sob pena de indeferimento da exordial.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
08/01/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 09:06
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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