TJPB - 0880024-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 07:55
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 06:30
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 24/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:35
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 23:05
Indeferida a petição inicial
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25/02/2025 20:14
Conclusos para decisão
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15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de FABIO JERONIMO DOS SANTOS SILVA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 12:56
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2025 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/01/2025 09:27
Determinada a redistribuição dos autos
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09/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0880024-62.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FABIO JERONIMO DOS SANTOS SILVA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico a existência de possível incompetência deste juízo, eis que a autora tem domicílio no bairro VALENTINA DE FIGUEIREDO (id. 105782887), abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Mangabeira, nos termos da Resolução TJPB nº 55/2012, publicada no DJe do dia 07/08/2012, e a ré tem endereço no Rio de Janeiro/RJ.
Assim, nos termos do § 1º, do art. 64 do CPC, DECLARO a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, e, em consequência, DETERMINO a redistribuição destes autos a respectiva Vara competente do Foro Regional de Mangabeira, para dar prosseguimento ao feito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/12/2024 12:50
Extinto o processo por incompetência territorial
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31/12/2024 12:50
Determinada a redistribuição dos autos
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31/12/2024 12:50
Declarada incompetência
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30/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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