TJPB - 0868870-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 11:20
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2025 19:50
Expedido alvará de levantamento
-
30/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:13
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 08:56
Juntada de Alvará
-
02/06/2025 13:40
Expedido alvará de levantamento
-
20/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:57
Expedido alvará de levantamento
-
19/05/2025 11:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 04:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2025 09:49
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 16:35
Outras Decisões
-
21/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 12:18
Juntada de documento de comprovação
-
15/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Inexistindo valores apreendidos, intimo o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. -
07/01/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:17
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 09:17
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
03/12/2024 09:17
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 09:17
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/11/2024 00:43
Decorrido prazo de CINTHIA GOMES DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/10/2024 08:19
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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