TJPB - 0878051-72.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 01:25
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0878051-72.2024.8.15.2001 AUTOR: A.
C.
D.
P.
C.REPRESENTANTE: MONIK KELLY DE PONTES LIRA REU: AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Intime-se a Autora, por seus advogados, para cumprir despacho de ID 108416137, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 20 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/08/2025 23:41
Determinada diligência
-
25/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:53
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0878051-72.2024.8.15.2001 AUTOR: A.
C.
D.
P.
C.REPRESENTANTE: MONIK KELLY DE PONTES LIRA REU: AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Defiro o pedido de ID 110013697, concedendo dilação de prazo por 15 (quinze) dias, para cumprimento do despacho de ID 108416137.
João Pessoa, 20 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/05/2025 23:52
Determinada diligência
-
08/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0878051-72.2024.8.15.2001 AUTOR: A.
C.
D.
P.
C.REPRESENTANTE: MONIK KELLY DE PONTES LIRA REU: AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Intime-se a Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar aos autos documento idôneo de comprovação da renda mensal dos seus genitores (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 25 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/02/2025 08:20
Determinada diligência
-
20/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0878051-72.2024.8.15.2001 AUTOR: A.
C.
D.
P.
C.REPRESENTANTE: MONIK KELLY DE PONTES LIRA REU: AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Intime-se a Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar aos autos: a) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular da Autora, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) comprovante de residência; c) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 26 de dezembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
26/12/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2024 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/12/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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