TJPB - 0825515-41.2022.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 08:15
Juntada de Certidão
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21/07/2025 08:12
Juntada de documento de comprovação
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15/07/2025 10:08
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 16:08
Juntada de RPV
-
23/02/2025 16:07
Juntada de RPV
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16/02/2025 18:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/02/2025 07:54
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Feitos Especiais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0825515-41.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
De fato, o valor devido a parte autora supera o montante pago em sede de RPV, de modo que torno sem efeito o item 1 da decisão de Id. 106234025. 2.
Intime-se a parte autora para informar se renuncia aos valores excedentes à 60 S.M, viabilizando-se assim o pagamento via RPV. 3.
Prazo: 10 dias.
CAMPINA GRANDE, assinado eletronicamente.
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:33
Outras Decisões
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29/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:38
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/01/2025 03:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
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16/01/2025 08:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/01/2025 08:13
Conclusos para decisão
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14/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0825515-41.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: CILENE DA SILVA FREIRE, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias.
CAMPINA GRANDE, 8 de janeiro de 2025.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA.
Técnico Judiciário. -
08/01/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
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13/12/2024 07:03
Recebidos os autos
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13/12/2024 07:03
Juntada de Certidão de prevenção
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30/10/2023 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
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31/08/2023 23:21
Juntada de Certidão
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31/08/2023 08:11
Juntada de Alvará
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08/07/2023 00:26
Decorrido prazo de FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO em 07/07/2023 23:59.
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12/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:06
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:20
Decorrido prazo de CILENE DA SILVA FREIRE em 18/05/2023 23:59.
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25/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:33
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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18/03/2023 01:08
Decorrido prazo de CILENE DA SILVA FREIRE em 09/03/2023 23:59.
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12/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 12:49
Conclusos para despacho
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06/02/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 01:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2023 23:59.
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01/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:49
Juntada de laudo pericial
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02/01/2023 05:06
Decorrido prazo de CILENE DA SILVA FREIRE em 19/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:25
Decorrido prazo de FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO em 16/12/2022 23:59.
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12/12/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 14:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/12/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 08:36
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 08:33
Juntada de Informações prestadas
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23/11/2022 10:38
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/10/2022 15:04
Outras Decisões
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19/10/2022 15:04
Nomeado perito
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29/09/2022 20:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2022 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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