TJPB - 0872486-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 23:52
Juntada de Petição de alegações finais
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12/06/2025 13:40
Juntada de Petição de razões finais
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29/05/2025 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/05/2025 11:00 8ª Vara Cível da Capital.
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26/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 10:18
Juntada de informação
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23/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:48
Decorrido prazo de MAISA RAISSA LEITE CALDEIRA SARAIVA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MATIAS PEREIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:52
Decorrido prazo de WESLLEY SARAIVA CAVALCANTI em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:40
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/04/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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21/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/05/2025 11:00 8ª Vara Cível da Capital.
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14/04/2025 14:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/03/2025 11:46
Deferido o pedido de
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24/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:46
Juntada de Informações
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21/02/2025 20:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MATIAS PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0872486-30.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2025 09:21
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2025 09:19
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2025 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MATIAS PEREIRA em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0872486-30.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/11/2024 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CARLOS MATIAS PEREIRA - CPF: *92.***.*89-04 (AUTOR).
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24/11/2024 08:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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