TJPB - 0800856-22.2023.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBOSA DE AZEVEDO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:35
Juntada de Ofício
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28/01/2025 08:59
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:58
Deferido o pedido de
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22/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:07
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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07/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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06/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800856-22.2023.8.15.1071 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Busca e Apreensão] AUTOR(S): Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: AV DO CAFÉ, 277, Torre A 6 andar, jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04311-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 RÉU(S): Nome: MARIA JOSE BARBOSA DE AZEVEDO Endereço: RUA VEREADOR FRANCISCO BARBOSA DE ANDRADE, 74, SAO JOSE, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 DESPACHO Vistos etc.
Considerando que o bloqueio realizado via SISBAJUD alcançou apenas o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), quantia esta que sequer é suficiente para cobrir as custas da execução, determino, com fundamento no art. 836, § 2º do CPC, o desbloqueio do referido valor sem a conversão em penhora.
Com efeito, dispõe o art. 836, § 2º do CPC que não se levará a efeito a penhora quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros meios para satisfação do seu crédito.
Não havendo manifestação do exequente no prazo assinalado ou não sendo apresentado recurso contra esta decisão, proceda-se com a liberação do valor bloqueado em favor do executado.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
05/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 11:23
Outras Decisões
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17/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:40
Juntada de documento de comprovação
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16/07/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:14
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
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26/06/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 21:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2024 08:20
Conclusos para despacho
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21/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/05/2024 14:36
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/02/2024 08:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBOSA DE AZEVEDO em 15/02/2024 23:59.
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08/01/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 10:41
Juntada de Petição de mandado
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27/12/2023 16:52
Juntada de Petição de comunicações
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22/12/2023 13:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:36
Outras Decisões
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12/12/2023 08:22
Conclusos para despacho
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12/12/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:27
Deferido o pedido de
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04/12/2023 20:45
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBOSA DE AZEVEDO em 28/11/2023 23:59.
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19/11/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 20:42
Deferido o pedido de
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10/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
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10/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 08:28
Juntada de Petição de mandado
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23/10/2023 15:22
Juntada de Petição de comunicações
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03/10/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:43
Concedida a Medida Liminar
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02/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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