TJPB - 0800737-02.2024.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 21:44
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 05:03
Decorrido prazo de RYAN MATHEUS SOUTO SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 05:03
Decorrido prazo de GENEILDO SILVA DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:33
Publicado Edital em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 09:01
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 08:59
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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30/05/2025 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 3º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800737-02.2024.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por GENEILDO SILVA DOS SANTOS em face de RYAN MATHEUS SOUTO SILVA, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter o REQUERIDO: RYAN MATHEUS SOUTO SILVA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida pelo REQUERENTE: GENEILDO SILVA DOS SANTOS, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertido de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 6 de janeiro de 2025.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
29/05/2025 09:24
Expedição de Edital.
-
27/03/2025 06:04
Decorrido prazo de GENEILDO SILVA DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:04
Decorrido prazo de RYAN MATHEUS SOUTO SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 22:14
Publicado Edital em 25/03/2025.
-
26/03/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 17:06
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
22/03/2025 17:04
Expedição de Edital.
-
08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de GENEILDO SILVA DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RYAN MATHEUS SOUTO SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de GENEILDO SILVA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de RYAN MATHEUS SOUTO SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:06
Juntada de Petição de cota
-
21/01/2025 02:30
Publicado Edital em 21/01/2025.
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08/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 1º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800737-02.2024.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por GENEILDO SILVA DOS SANTOS em face de RYAN MATHEUS SOUTO SILVA, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter o REQUERIDO: RYAN MATHEUS SOUTO SILVA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida pelo REQUERENTE: GENEILDO SILVA DOS SANTOS, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertido de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 6 de janeiro de 2025.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
06/01/2025 20:18
Expedição de Edital.
-
06/01/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:29
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 00:50
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 19:36
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:14
Juntada de Petição de parecer
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12/11/2024 02:08
Decorrido prazo de GENEILDO SILVA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2024 01:13
Decorrido prazo de Secretária de Saúde de Baraúna (PB) em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:38
Decorrido prazo de RYAN MATHEUS SOUTO SILVA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GENEILDO SILVA DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 09:03
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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21/08/2024 11:50
Juntada de Petição de cota
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21/08/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 06:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/08/2024 06:47
Nomeado curador
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20/08/2024 06:47
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 06:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENEILDO SILVA DOS SANTOS - CPF: *86.***.*28-77 (REQUERENTE).
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08/06/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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