TJPB - 0804288-03.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:15
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:06
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:06
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:16
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
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27/07/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 10:49
Juntada de cálculos
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18/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 7 de julho de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
07/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:11
Juntada de cálculos
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08/06/2025 16:25
Outras Decisões
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04/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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19/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 23:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 03:43
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 07:09
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/03/2025 23:59.
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15/02/2025 01:30
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 02:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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04/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804288-03.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: MARIA PEREIRA DA SILVA SANTOS.
EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
02/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 23:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 21:14
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:14
Juntada de despacho
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05/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:13
Conclusos para decisão
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02/02/2024 08:26
Recebidos os autos
-
02/02/2024 08:26
Juntada de Certidão de prevenção
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04/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/10/2023 02:23
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 02/10/2023 23:59.
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05/09/2023 02:35
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 04/09/2023 23:59.
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02/09/2023 11:53
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2023 01:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 23:31
Juntada de Petição de apelação
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02/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2023 05:12
Conclusos para decisão
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 01/08/2023 23:59.
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01/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 05:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/07/2023 05:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA PEREIRA DA SILVA SANTOS - CPF: *18.***.*82-06 (AUTOR).
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01/07/2023 05:32
Outras Decisões
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28/06/2023 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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