TJPB - 0805099-26.2024.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23 - Des. Jose Guedes Cavalcanti Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805099-26.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: MARIA LUCIA FRANCA MONTEIRO.
REU: BANCO BRADESCO, MBM PREVIDENCIA PRIVADA.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
30/07/2025 10:55
Baixa Definitiva
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30/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/07/2025 10:54
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:43
Juntada de Petição de resposta
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04/07/2025 00:07
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
02/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2025 08:37
Juntada de Petição de resposta
-
09/06/2025 00:06
Publicado Intimação de Pauta em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FRANCA MONTEIRO em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
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15/05/2025 00:17
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 12/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:09
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:57
Juntada de Petição de resposta
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01/05/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 20:08
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA FRANCA MONTEIRO - CPF: *02.***.*34-04 (APELANTE) e provido em parte
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25/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 10:39
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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18/02/2025 20:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/02/2025 06:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:28
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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