TJPB - 0804454-98.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:17
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 16:56
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804454-98.2024.8.15.0181 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: RAFAEL DA COSTA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o requerimento de ID n. 112228625 em razão do ofício expedido por este Juízo ter sido respondido, conforme ID n. 111159374.
INTIME-SE a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcar com sua inércia, Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:18
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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20/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 19:36
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:10
Juntada de informação
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11/04/2025 04:50
Decorrido prazo de WANDEMBERG ALEXANDRE FELIX em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:47
Decorrido prazo de WANDEMBERG ALEXANDRE FELIX em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 14:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/03/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 09:20
Juntada de Ofício
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17/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 07:28
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:51
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804454-98.2024.8.15.0181 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: RAFAEL DA COSTA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
PROCEDA-SE com o INFOJUD.
Após, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, em um prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/02/2025 12:25
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 20:49
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:28
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804454-98.2024.8.15.0181 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: RAFAEL DA COSTA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Em razão da quantia penhora - R$ 145,01 - ser irrisória ante a quantia executada - R$ 5.957,53 - LEVANTE-SE a mencionada penhora.
DEFIRO à penhora on-line, através do sistema RENAJUD. À escrivania para as providências necessárias.
Assim, sendo frutífera a diligência no RENAJUD, INTIME-SE a parte exequente, quanto ao resultado da consulta, para que, em um prazo de 05 (cinco) dias, adote as providências cabíveis, a saber: A – Se houver indicação de veículo alienado fiduciariamente, não é possível a penhora da propriedade, mas, tão somente, dos eventuais direitos, cabendo ao/à exequente indicar a instituição financeira (informação a ser obtida no Detran) e o endereço para o cumprimento do mandado; B – se houver indicação de veículo com restrição administrativa, compete ao/à exequente diligenciar acerca da natureza de tal restrição perante a autoridade de trânsito, a fim de verificar a possibilidade de penhora; C – se houver indicação de veículo com restrições judiciais ou penhoras anteriores, cabe ao/à exequente diligenciar perante os Juízos que as determinaram, a fim de trazer aos autos documentos que comprovem que o valor do veículo é suficiente para quitar as obrigações anteriores e, ainda, que haverá saldo remanescente, evitando-se, assim, penhoras ineficazes; D – se houver indicação de veículo sem nenhuma restrição, deverá indicar se pretende a penhora e, caso afirmativo, fornecer o endereço para o cumprimento do mandado.
Penhorado o bem, intime-se a parte executada para que, querendo, oponha embargos, caso se apliquem ao presente caso as hipóteses do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95.
Ausente bens no sistema RENAJUD, INTIME-SE a parte exequente para impulsionar efetivamente o presente feito, em um prazo de 05 (cinco) dias, apontando outros bens passíveis de penhora.
Diligências necessárias.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/02/2025 09:54
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2025 09:53
Juntada de documento de comprovação
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/01/2025 02:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
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06/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025
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01/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804454-98.2024.8.15.0181 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: RAFAEL DA COSTA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:34
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:33
Juntada de documento de comprovação
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21/10/2024 08:43
Juntada de documento de comprovação
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14/10/2024 06:39
Outras Decisões
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26/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL DA COSTA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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14/08/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:38
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 19:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
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29/05/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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