TJPB - 0800960-11.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:24
Decorrido prazo de DOMICIANO PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:16
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:49
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/05/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 14:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/04/2025 07:43
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:42
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 12:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/03/2025 12:23
Outras Decisões
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02/03/2025 22:25
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de DOMICIANO PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 01:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800960-11.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Reintegração, Férias, Gratificação Natalina/13º salário] PARTES: DOMICIANO PEREIRA DE OLIVEIRA X MUNICIPIO DE BORBOREMA Nome: DOMICIANO PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Drº José Amâncio Ramalho, 30, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RAQUEL DE LIMA CASSIANO DANTAS - PB24693 Nome: MUNICIPIO DE BORBOREMA Endereço: , BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 VALOR DA CAUSA: R$ 26.143,65 DESPACHO.
Vistos, etc.
Considerando o aditamento à inicial de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, observo que, embora tenha sido informado o valor total devido (R$ 8.768,25), bem como o índice de correção monetária e os juros aplicáveis, não foi anexada a planilha detalhada com os cálculos correspondentes, conforme determinado anteriormente.
Assim, intime-se a advogada do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada da planilha detalhada com os cálculos do valor devido, incluindo a discriminação dos índices de correção monetária e dos juros aplicados, sob pena de não conhecimento do pedido de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024, 09:28:04 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
22/12/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 20:08
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
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27/11/2024 22:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
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02/11/2024 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/10/2024 07:13
Conclusos para despacho
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10/10/2024 07:13
Processo Desarquivado
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09/10/2024 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/09/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 21:36
Recebidos os autos
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20/09/2024 21:36
Juntada de Certidão de prevenção
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15/11/2023 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 22:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BORBOREMA em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 20:46
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2023 08:23
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 08:23
Juntada de informação
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19/05/2023 15:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BORBOREMA em 12/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:05
Decorrido prazo de DOMICIANO PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/05/2023 23:59.
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17/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 10:51
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 13:25
Outras Decisões
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26/10/2022 15:13
Conclusos para despacho
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25/10/2022 22:14
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/08/2022 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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