TJPB - 0856195-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 16:58
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 00:49
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0856195-52.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Atualização de Conta] AUTOR: ANTONIO FERNANDES DE FARIAS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação dos advogados ao id. 110833510.
Determino ao cartório que (i) certifique o trânsito em julgado da sentença ao id. 101829720; (ii) intimem-se as partes desta decisão.
Inexistindo novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 12:23
Outras Decisões
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27/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:12
Juntada de informação
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27/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:07
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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22/08/2025 06:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/08/2025 16:03
Determinado o arquivamento
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20/08/2025 16:03
Deferido o pedido de
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20/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:25
Processo Desarquivado
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10/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/02/2025 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE FARIAS em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 10:11
Cancelada a Distribuição
-
14/01/2025 10:11
Juntada de informação
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28/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
DISTRIBUIÇÃO SEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
INTIMAÇÃO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA DESPESA ANTECIPADA.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, dicção do art. 290 do CPC.
Vistos, etc.
ANTONIO FERNANDES DE FARIAS, qualificado(a) nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face de BANCO DO BRASIL S.A., também devidamente qualificado(a), fundamentado na narrativa dos fatos e do direito expostos na petição inicial.
Em despacho inicial, determinou-se a intimação do autor para comprovar a justiça gratuita.
Expedida intimação, a parte demandante não se pronunciou, tampouco efetuou o pagamento das custas processuais.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos é de cancelamento da distribuição, já que a parte promovente não providenciou o recolhimento das custas, no prazo concedido.
Nesse norte, o art. 290 do CPC estabelece que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Ante o exposto, com base nas razões fáticas e jurídicas supra delineadas, com fulcro no artigo 290 do CPC, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTES AUTOS e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta de pressuposto processual de constituição válida e regular.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, facultado o desarquivamento a pedido da parte interessada.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/12/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 11:06
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
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14/10/2024 20:26
Determinado o arquivamento
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14/10/2024 20:26
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/10/2024 20:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/10/2024 07:00
Conclusos para despacho
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10/10/2024 20:54
Juntada de informação
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22/09/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE FARIAS em 20/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO FERNANDES DE FARIAS (*94.***.*49-87).
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29/08/2024 15:56
Determinada diligência
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29/08/2024 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2024 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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