TJPB - 0856458-26.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 07:03
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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31/07/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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30/07/2025 19:16
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 22:56
Determinada diligência
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25/07/2025 22:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
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18/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2025 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856458-26.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 15:11
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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21/05/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 20:39
Determinada diligência
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14/05/2025 20:39
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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14/05/2025 20:39
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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14/05/2025 20:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA - CPF: *37.***.*53-34 (AUTOR).
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14/05/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2025 00:48
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0856458-26.2020.8.15.2001 AUTOR: MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Certifique se o promovido realizou o pagamento das custas da reconvenção, dentro do prazo legal.
Em seguida, intime a parte promovida para, no prazo de 15 dias, falar sobre a petição de ID 101730701.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20111818345810700000035141761 Exordial - MAGDA BMG3 Outros Documentos 20111818350149700000035141771 DOC. 01 - RG MAGDA Documento de Identificação 20111818350401700000035141773 DOC. 01.1 - Comprovante de residência Outros Documentos 20111818350685100000035141774 DOC. 02 - PROCURAÇÃO PARTICLAR-assinada Procuração 20111818350929700000035142125 DOC. 03 - SMS 848 Outros Documentos 20111818351236000000035142126 DOC. 04 - SMS 805 Outros Documentos 20111818351505600000035142128 DOC. 05 - SMS 480 Outros Documentos 20111818352189200000035142129 DOC. 06 - extrato-emprestimos-consignados (2) Outros Documentos 20111818352429600000035142131 DOC. 07 - Docs Cancer Tireoide Outros Documentos 20111818352717000000035142132 DOC. 08 - Docs Artrose Outros Documentos 20111818352981100000035142134 DOC. 09 - RECEITA MÉDICA USO CONTÍNUO - puran t4 - tireoide Outros Documentos 20111818353220200000035142135 DOC. 10 - RECEITA MÉDICA - ultracet - dores Outros Documentos 20111818353461600000035142137 DOC. 11 - RECEITA DE AMITRIPTILINA_MAGDA Outros Documentos 20111818353700100000035142138 DOC. 12 - Docs Cancêr de Tireoide da Filha Outros Documentos 20111818353936600000035142139 DOC. 13 - Extrato dos depósitos Outros Documentos 20111818354175500000035142154 Decisão Decisão 20111912135579300000035159432 Expediente Expediente 20111912135579300000035159432 Carta Carta 20111914074626900000035175666 Certidão Certidão 21032017351001500000038939167 AR 0856458-26.2020 Aviso de Recebimento 21032017351051700000038939168 Contestação Contestação 21041209545217100000039641591 Contestação - Magda Suely Moreira de Lima x BMG Outros Documentos 21041209545280900000039642361 Doc. 01 - Documentos de representacao BMG_compressed Procuração 21041209545313800000039642897 Doc. 02 - Contrato n. 304745848 Outros Documentos 21041209545367500000039642365 Doc. 03 - Comprovantes de créditos Outros Documentos 21041209545448600000039642902 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21041209562362200000039642916 Petição Petição 21042312181102200000040146641 Petição - Magda Suely Moreira de Lima x BMG Outros Documentos 21042312181262300000040146646 Doc. 01 - Contrato n. 305950805 Documento de Comprovação 21042312181332400000040146648 Doc. 02 - Contrato n. 307951480 Documento de Comprovação 21042312181450000000040146649 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21051812140323500000041154006 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21051812140323500000041154006 Substabelecimento Substabelecimento 21061717053306400000042467047 SUBSTABELECIMENTO I Substabelecimento 21061717053390100000042467051 Réplica Réplica 21061718523571100000042471450 Impugnação a Contestação - LOC Outros Documentos 21061718523668100000042471453 Certidão Certidão 21071309140819400000043389996 Despacho Despacho 21071621444316500000043390012 Despacho Despacho 21071621444316500000043390012 Petição Petição 21081011164922200000044527932 Petição Provas Outros Documentos 21081011165024300000044527944 Petição Petição 21081716505551700000044868066 Petição - MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA Informações Prestadas 21081716505830900000044868069 Certidão Certidão 21082310475898900000045094307 Decisão Decisão 22030812274886200000052371956 Certidão Informação 22031015401992100000052502551 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22031720392249100000052834636 petição aceite 0856458-26-2020 Outros Documentos 22031720392372500000052834651 Certidão Informação 22051821593095300000055469383 Despacho Despacho 22060920084292200000056324633 Expediente Expediente 22060920084292200000056324633 Expediente Expediente 22060920084292200000056324633 Petição Petição 22071116574278000000057486775 Manifestação - Magda Suely Moreira de Lima Outros Documentos 22071116574469800000057486777 Informação Informação 22080213484926900000058300203 Decisão Decisão 22110419584417800000061900677 Petição Petição 22111118180900800000062360289 Expediente Expediente 22110419584417800000061900677 Informação Informação 23011814243063000000064261344 Despacho Despacho 23032100174379800000066610827 Despacho Despacho 23032100174379800000066610827 Resposta Resposta 23041021012901200000067524050 Informação Informação 23052311140824200000069457108 Decisão Decisão 23072910462618500000072304928 Decisão Decisão 23072910462618500000072304928 Petição Petição 23082215322008700000073490324 Manifestação - MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA Documento de Comprovação 23082215322059400000073490980 Petição Petição 23082215472237500000073491886 Petição - MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA Outros Documentos 23082215472288800000073491887 Decisão Decisão 23090611012904400000074173851 Petição Petição 23101020033246800000075785810 Despacho Despacho 23101022094705200000075473445 Mandado Mandado 23101608580712900000075903618 Petição- chamar feito a ordem Petição 23102310172749900000076254202 Diligência Diligência 23102515224181200000076420462 Petição Petição 23110917152726400000077108203 Decisão Decisão 24022717112252100000080803682 Informação Informação 24071812061892500000088165389 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622323549400000092773519 Sentença Decisão 24090521414846800000093859411 Decisão Decisão 24090521414846800000093859411 Petição Petição 24093023255246100000095173028 Petição Petição 24100915252081200000095640512 Petição - MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA Outros Documentos 24100915252106200000095640515 Doc. 01 - comprovante de pagamento Outros Documentos 24100915252165600000095640516 Petição - Manifestação Petição 24100916315166600000095645592 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24100916315166600000095645592, Outros Documentos: 24100915252165600000095640516, Outros Documentos: 24100915252106200000095640515, Petição: 24100915252081200000095640512, Petição: 24093023255246100000095173028, Decisão: 24090521414846800000093859411, Decisão: 24090521414846800000093859411, Provimento Correcional automático: 24081622323549400000092773519, Informação: 24071812061892500000088165389, Petição: 23110917152726400000077108203] -
07/03/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:25
Juntada de informação
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29/01/2025 18:52
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2025 18:52
Determinada diligência
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17/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:46
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0856458-26.2020.8.15.2001 AUTOR: MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Consta pedido reconvencional no ID 41644372.
Intime o banco reconvinte/promovido para, no prazo de 15 dias, juntar a guia das custas da reconvenção devidamente quitadas.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24090510540435400000093859411, Provimento Correcional automático: 24081622323549400000092773519, Informação: 24071812061892500000088165389, Petição: 23110917152726400000077108203, Petição: 23102310172749900000076254202, Petição: 23101020033246800000075785810, Petição: 23082215472237500000073491886, Petição: 23082215322008700000073490324, Resposta: 23041021012901200000067524050, Petição: 22111118180900800000062360289] -
05/09/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 21:41
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:32
Juntada de provimento correcional
-
18/07/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 12:06
Juntada de informação
-
22/03/2024 01:08
Decorrido prazo de MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:44
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0856458-26.2020.8.15.2001 AUTOR: MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Intimado para efetuar o pagamento dos honorários periciais, IDs 65516885 e 76769945, o promovido informou desinteresse na perícia grafotécnica, requerendo o julgamento antecipado do mérito, ID 78043427.
Diante disso, considerando que a parte ré, ciente de seu ônus probatório, informou possuir interesse na realização de perícia grafotécnica, conclusos os autos para julgamento, de acordo com a respectiva ordem cronológica (art. 12 do CPC).
Intime as partes desta decisão.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23110917152726400000077108203, Diligência: 23102515224181200000076420462, Petição: 23102310172749900000076254202, Mandado: 23101608580712900000075903618, Despacho: 23101022094705200000075473445, Petição: 23101020033246800000075785810, Decisão: 23090611012904400000074173851, Outros Documentos: 23082215472288800000073491887, Petição: 23082215472237500000073491886, Documento de Comprovação: 23082215322059400000073490980] -
27/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:11
Determinada diligência
-
13/11/2023 13:43
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 13:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:38
Decorrido prazo de MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 22:09
Determinada diligência
-
10/10/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 01:25
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:01
Determinada diligência
-
04/09/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 10:46
Determinada diligência
-
29/07/2023 10:46
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA (REU)
-
23/05/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:14
Juntada de informação
-
10/04/2023 21:01
Juntada de Petição de resposta
-
23/03/2023 00:07
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0856458-26.2020.8.15.2001 AUTOR: MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Intime a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a petição de ID 66005464.
P.I. pelo DJEN nos termos do Ato da Presidência n° 20/2021.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23011814243063000000064261344, Expediente: 22110419584417800000061900677, Petição: 22111118180900800000062360289, Decisão: 22110419584417800000061900677, Petição: 21081716505551700000044868066, Informações Prestadas: 21081716505830900000044868069, Certidão: 21082310475898900000045094307, Decisão: 22030812274886200000052371956, Informação: 22031015401992100000052502551, Petição (3º Interessado): 22031720392249100000052834636] -
21/03/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 14:24
Juntada de informação
-
14/12/2022 06:00
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 13/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 19:58
Outras Decisões
-
02/08/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 13:48
Juntada de informação
-
21/07/2022 01:13
Decorrido prazo de OSWALDO DE SOUSA PESSOA em 18/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 22:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 21:59
Juntada de informação
-
17/03/2022 20:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/03/2022 15:40
Juntada de informação
-
08/03/2022 12:27
Nomeado perito
-
23/08/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 01:38
Decorrido prazo de MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 18:52
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2021 17:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/05/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2021 20:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2021 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2020 00:56
Decorrido prazo de MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/11/2020 12:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2020 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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