TJPB - 0806775-09.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 14:57
Recebidos os autos
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04/09/2025 14:57
Juntada de Certidão de prevenção
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27/06/2025 23:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 26/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto nos autos -
28/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:10
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 15:02
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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21/05/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:19
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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13/01/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4.A VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806775-09.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VANDERLEY GOMES DA NOBREGA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:07
Juntada de Petição de réplica
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13/10/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 20:38
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2024 04:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 03:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 03:47
Recebida a emenda à inicial
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04/09/2024 11:36
Conclusos para decisão
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04/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/08/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 22:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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