TJPB - 0808102-52.2024.8.15.2003
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:30
Decorrido prazo de UBIRAJARA FILGUEIRA DE ARAUJO em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/07/2025 23:59.
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12/06/2025 01:07
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:17
Determinado o arquivamento
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10/06/2025 11:17
Homologada a Transação
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23/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:11
Juntada de informação
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22/04/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:24
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 12:12
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:58
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
18/02/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:48
Decorrido prazo de UBIRAJARA FILGUEIRA DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 11:41
Decorrido prazo de UBIRAJARA FILGUEIRA DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
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21/01/2025 01:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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25/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0808102-52.2024.8.15.2003 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: UBIRAJARA FILGUEIRA DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Considerando os documentos colacionados, considero procedente o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e considerando o princípio da duração razoável do processo, bem como a impossibilidade deste juízo de avocar para si as audiências de conciliação sob pena de inviabilizar o funcionamento desta unidade judiciária, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Assim, cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, assinado e datado eletronicamente.
Juiz de Direito -
23/12/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 07:18
Julgado procedente o pedido
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23/12/2024 07:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a UBIRAJARA FILGUEIRA DE ARAUJO - CPF: *53.***.*01-00 (AUTOR).
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16/12/2024 09:32
Conclusos para decisão
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29/11/2024 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/11/2024 10:59
Determinada a redistribuição dos autos
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28/11/2024 10:59
Declarada incompetência
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27/11/2024 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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